O que é?
Concessão de autorização para a atividade de Economia Sobre Rodas no município. Permite a venda de hortifrutigranjeiros em unidades móveis (Sacolão Volante). Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 30 dias úteis.Valor a ser pago
Taxa municipal.Veja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar o serviço”;
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Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
Escolha o Tipo do Processo: “Licenciamento de Sacolão Volante”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaApós a abertura do processo para Consulta Prévia de Local, aguarde a análise técnica da CESR e o encaminhamento para a Subprefeitura local ou CET-Rio para liberação de vaga;
Após a aprovação da Consulta Prévia de Local pela CESR, você receberá um comunicado por e-mail com as orientações;
Solicite o Alvará (Consulta Prévia de Eventos) acessando aqui;
Valide as auto declarações no sistema Rio Mais Fácil Eventos clicando aqui, incluindo: declaração de veracidade das informações, cumprimento das normas de segurança e proteção contra incêndios, e responsabilidade pela limpeza e remoção de lixo;
Apresente a Licença Sanitária emitida pelo IVISA-RIO;
Após a abertura do processo, será emitido o Documento de Arrecadação Municipal (DARM) para pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP);
Aguarde a emissão do Alvará de Autorização Transitória pela CLF, que será disponibilizado no portal Carioca Digital na opção Consulta Prévia de Eventos acessando aqui.
- Para Consulta Prévia de Local:
- Identidade do requerente;
- CPF do requerente;
- Comprovante de residência em nome do requerente/empresa, com até 90 dias de emissão, ou Declaração da Associação de Moradores quando for comunidade, ou;
- Declaração de residência, quando o requerente mora com alguém e não possui comprovante, aceitamos o comprovante em nome do terceiro e pedimos uma autodeclaração de que mora na residência desse "terceiro";
- Documentos complementares, se entender necessários (em caso de vários documentos complementares, salvar em um único PDF para upload).
- Documentação solicitada pela Coordenação de Economia sobre Rodas (CESR) após a Consulta Prévia de Local:
- Documento que comprove a inscrição como Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) com Inscrição Estadual (IE) conforme previsto no art. 9º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/20214, ou Microempresário (ME) ou Microempreendedor Individual (MEI), de acordo com a Lei do Simples Nacional (Leis Complementares Federais nº 123/2006 e nº 128/2008)
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e CRV – Certificado de Registro de Veículo
- Auto declaração do tipo e dimensão do veículo
- Termo de auto declaração de conformidade, ciência e veracidade das informações e comprovações apresentadas, conforme modelo a ser fornecido pela CESR.
O que é:
Este serviço consiste na concessão de autorização para o exercício da atividade de Economia Sobre Rodas no município. É voltado especificamente para a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, conhecidas como Sacolão Volante. A autorização permite que empreendedores atuem de forma regularizada, seguindo as normas municipais para este tipo de comércio.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade
Para que serve:
O serviço garante a legalidade e a regularização da atividade de venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis. Ele permite que produtores e comerciantes ofereçam seus produtos diretamente aos consumidores em diferentes locais da cidade, sob autorização municipal.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por Produtores Rurais Pessoa Física (PRPF) com Inscrição Estadual (IE), Microempresários (ME) ou Microempreendedores Individuais (MEI).
- Lei nº 7.003 de 23 de julho de 2021 - Dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, denominadas de sacolão volante.
- Decreto Rio nº 50.161 de 01 de fevereiro de 2022 - Regulamenta a Lei Municipal nº 7.003, de 23 de julho de 2021, que dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, denominadas de sacolão volante.
- Decreto Rio nº 53560 de 16 de novembro de 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE - LICENCIMENTO DE SACOLÃO VOLANTE
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

