O que é?
Permite que estabelecimentos comerciais solicitem a autorização para instalar mesas e cadeiras em calçadas do Rio de Janeiro. Este alvará regulariza a ocupação do espaço público conforme as normas urbanísticas do município. Acessar o serviço
Prazo esperado
30 diasValor a ser pago
Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) - Pode variar de acordo com o projeto apresentado.Clique no botão “Acessar o serviço”.
- Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
- Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.- Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
- No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
- Escolha o Tipo do Processo: “Autorização para colocação de mesas e cadeiras”.É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
- Guia para Pessoa Física
- Guia para Pessoa JurídicaNo caso de dúvidas, contato através do endereço eletrônico: suportemesas.smf@prefeitura.rio
- Contrato Social e CNPJ (se for pessoa jurídica).
- Requerimento SILFAE
- Alvará de licença para estabelecimento
- Anexo I da Lei Complementar 226/2020 - Autodeclaração de veracidade das informações apresentadas - projeto de instalação de mesas e cadeiras.
- Anexo II - Autodeclaração de uso de área confrontante se for o caso.
- Anexo III - Autodeclaração de uso de área confrontante se for o caso.
- Anexo IV - Autodeclaração de uso de vaga de estacionamento se for o caso
- Autorização dos demais proprietários da edificação ou cópia de ata de assembleia ou convenção de condomínio favorável ao uso, exceto quando se tratar de edificação de uso exclusivo e se a utilização das mesas ocorrer em área de afastamento frontal (particular)
- Declaração de bueiros
- Declaração (padronizada) para retirada dos equipamentos removíveis, se for o caso
- Projeto assinado pelo requerente/procurador conforme descrito na LC 226/2020 e Decreto 53.649/2023
- Procuração (se for representante legal)
- Identidade e CPF do procurador (se for representante legal).
O que é:
Este serviço destina-se à solicitação de Alvará de Autorização para a instalação e manutenção de mesas e cadeiras em logradouros públicos.
O processo envolve a análise da documentação para assegurar que não haja obstrução à circulação de pedestres ou ao acesso de propriedades vizinhas. A conformidade com as normas urbanísticas e de postura municipal é um requisito fundamental para a emissão do alvará.
Para que serve:
Regularizar a ocupação de espaços públicos por estabelecimentos comerciais, permitindo a instalação de mesas e cadeiras em calçadas de acordo com os parâmetros legais e urbanísticos definidos pela prefeitura do Rio de Janeiro.
Quem pode solicitar:
Proprietários ou representantes legais de estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que desejam ocupar áreas públicas adjacentes para a colocação de mesas e cadeiras, mediante a devida autorização.
O que este serviço não cobre
- Ocupação por comércio ambulante;
- Instalação de outros mobiliários urbanos, como toldos fixos ou bancas, que não sejam mesas e cadeiras;
- Ocupação de calçadas que impeçam a livre circulação de pedestres ou o acesso a imóveis vizinhos;
- Solicitações que não estejam em conformidade com as normas urbanísticas e de postura municipal.
- Lei Complementar 226/2020
- Decreto 53649/2023
- Lei 7000/2021
- Decreto 55.583/2024 que regulamentou a Lei 7000/2021
- Decreto 29881/2008 A partir do artigo 164.
- Decreto 41451/2016 - Polo Gastronômico da Av. Brás de Pina.
- Decreto 41617/2016 - Polo Gastronômico do Alto Meier.
- Decreto 34532/2011 - Quarteirão Cultural e Gastronômico do Arco do Teles.
- Decreto 36919/2013 - Quarteirão Cultural da Av. Mem de Sá e Adjacências.
- Decreto 40231/2015 - Polo Gastronômico do Baixo Uruguai.
- Decreto 28681/2017 - Quarteirão Cultural da Rua do Lavradio - Polo Cultural e Gastronômico do Novo Rio Antigo.
- Decreto 17371/1999 - Projeto Rio Mar - Av. Atlântica.
- Decreto 28.352/2007 - Polo Turístico Gastronômico da Rua Jangadeiros.
- Decreto 35066/2012 - Altera o Decreto 28352/2007 - Polo Mais Ipanema - Gastronomia, Turismo, Cultura e Lazer.
- Decreto RIO 41416/2016 - Polo Gastronômico Baixo Tijuca.
- Decreto RIO 41285/2016 - Polo Gastronômico de Vila Isabel
- Decreto RIO 41286/2016 - Polo Gastronômico do Grajaú.
- Decreto RIO 41288/2016 - Polo Gastronômico da Praça da Bandeira.
- Decreto RIO 41287/2016 - Polo Gastronômico da Praça Saens Peña.
- Decreto 35031/2012 - Polo Gastronômico da Tijuca.
- Decreto 22681/2003 - Projeto URB-Cidade Guadalupe.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

