O que é?
Obtenção de autorização para a colocação de mesas e cadeiras removíveis em frente a estabelecimentos. Acessar o serviçoPrazo esperado
30 dias corridos para a Prefeitura analisar o pedido.Valor a ser pago
De acordo com a legislação pertinente, dependerá da localização, da área ocupada e de outras características específicas de cada projeto.Para solicitar a autorização, o cidadão deverá seguir os passos abaixo descritos.
Preencha o primeiro requerimento no SILFAE acessando o link
https://jeap.rio.rj.gov.br/je-silfae/requerimento/mesas-e-cadeiras/aberturaO requerimento do SILFAE deverá ser impresso, assinado e escaneado em pdf.
Após, clique no botão “Acessar o serviço”.
Faça na sua conta do Carioca Digital.Acesse o formulário no botão ao lado para “Solicitação de Autorização de Mesas e Cadeiras”, no qual serão inseridas todas as informações relevantes para a apreciação do pedido.
Em caso de representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado e demais dados solicitados. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
Anexe os documentos solicitados, todos em pdf, de forma que cada um tenha, no máximo, 10 MB e que a soma total não ultrapasse 20MB.
Leia, aceite os termos de uso e clique no botão “enviar” caso concorde.
7. Aguarde a análise, deferimento ou indeferimento do pedido pelo órgão competente.
A notificação da decisão da Administração Pública, bem como exigências e outras comunicações eletrônicas serão enviadas ao e-mail de cadastro do requerente, direcionando-o para o carioca digital para ter ciência dos atos.
Deferida a autorização, a guia para pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) será emitida e disponibilizada no processo correspondente.
Realize o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) e mantenha a respectiva guia no estabelecimento.
Vale ressaltar que a autorização deve ser trimestralmente renovada mediante o pagamento da Tuap. A alteração na quantidade de mesas ou forma de ocupação da calçada implicará novo procedimento de autorização.
Acessando o Serviço ao lado.
Caso seja a solicitação inicial, clicar no link definido.
Para impressão do DARM, inserir Inscrição Municipal e Autorização
- Contrato Social e CNPJ (se for pessoa jurídica).
- Requerimento SILFAE
- Alvará de licença para estabelecimento
- Anexo I da Lei Complementar 226/2020 - Autodeclaração de veracidade das informações apresentadas - projeto de instalação de mesas e cadeiras.
- Anexo II - Autodeclaração de uso de área confrontante se for o caso.
- Anexo III - Autodeclaração de uso de área confrontante se for o caso.
- Anexo IV - Autodeclaração de uso de vaga de estacionamento se for o caso
- Autorização dos demais proprietários da edificação ou cópia de ata de assembleia ou convenção de condomínio favorável ao uso, exceto quando se tratar de edificação de uso exclusivo e se a utilização das mesas ocorrer em área de afastamento frontal (particular)
- Declaração de bueiros
- Declaração (padronizada) para retirada dos equipamentos removíveis, se for o caso
- Projeto assinado pelo requerente/procurador conforme descrito na LC 226/2020 e Decreto 53.649/2023
- Procuração (se for representante legal)
- Identidade e CPF do procurador (se for representante legal).
Requerer a Autorização de Mesas e Cadeiras e as respectivas Taxas de Uso de Área Pública.
A utilização de área da calçada em frente ao estabelecimento para colocação de mesas e cadeiras só é permitida para bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que possuam Alvará de Licença e deve observar uma série de restrições a fim de não atrapalhar o fluxo dos pedestres. A autorização é concedida a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por motivo de conveniência, oportunidade e interesse público.
O que este serviço não cobre
Comércio Ambulante
- Decreto 29881/2008 A partir do artigo 164.
- Decreto 41451/2016 - Polo Gastronômico da Av. Brás de Pina.
- Decreto 41617/2016 - Polo Gastronômico do Alto Meier.
- Decreto 34532/2011 - Quarteirão Cultural e Gastronômico do Arco do Teles.
- Decreto 36919/2013 - Quarteirão Cultural da Av. Mem de Sá e Adjacências.
- Decreto 40231/2015 - Polo Gastronômico do Baixo Uruguai.
- Decreto 28681/2017 - Quarteirão Cultural da Rua do Lavradio - Polo Cultural e Gastronômico do Novo Rio Antigo.
- Decreto 17371/1999 - Projeto Rio Mar - Av. Atlântica.
- Decreto 28.352/2007 - Polo Turístico Gastronômico da Rua Jangadeiros.
- Decreto 35066/2012 - Altera o Decreto 28352/2007 - Polo Mais Ipanema - Gastronomia, Turismo, Cultura e Lazer.
- Decreto RIO 41416/2016 - Polo Gastronômico Baixo Tijuca.
- Decreto RIO 41285/2016 - Polo Gastronômico de Vila Isabel
- Decreto RIO 41286/2016 - Polo Gastronômico do Grajaú.
- Decreto RIO 41288/2016 - Polo Gastronômico da Praça da Bandeira.
- Decreto RIO 41287/2016 - Polo Gastronômico da Praça Saens Peña.
- Decreto 35031/2012 - Polo Gastronômico da Tijuca.
- Decreto 22681/2003 - Projeto URB-Cidade Guadalupe.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.