Autorização para colocação de mesas e cadeiras em área pública

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O que é?
Obtenção de autorização para a colocação de mesas e cadeiras removíveis em frente a estabelecimentos. Acessar o serviço
Prazo esperado
30 dias corridos para a Prefeitura analisar o pedido.
Valor a ser pago
De acordo com a legislação pertinente, dependerá da localização, da área ocupada e de outras características específicas de cada projeto.
Informações sobre o serviço atualizadas em 10/08/2024 às 18:36
  1. Para solicitar a autorização, o cidadão deverá seguir os passos abaixo descritos.

  2. Preencha o primeiro requerimento no SILFAE acessando o link
    https://jeap.rio.rj.gov.br/je-silfae/requerimento/mesas-e-cadeiras/abertura

  3. O requerimento do SILFAE deverá ser impresso, assinado e escaneado em pdf.
    Após, clique no botão “Acessar o serviço”.
    Faça na sua conta do Carioca Digital.

  4. Acesse o formulário no botão ao lado para “Solicitação de Autorização de Mesas e Cadeiras”, no qual serão inseridas todas as informações relevantes para a apreciação do pedido.

  5. Em caso de representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado e demais dados solicitados. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.

  6. Anexe os documentos solicitados, todos em pdf, de forma que cada um tenha, no máximo, 10 MB e que a soma total não ultrapasse 20MB.

  7. Leia, aceite os termos de uso e clique no botão “enviar” caso concorde.

  8. 7. Aguarde a análise, deferimento ou indeferimento do pedido pelo órgão competente.

  9. A notificação da decisão da Administração Pública, bem como exigências e outras comunicações eletrônicas serão enviadas ao e-mail de cadastro do requerente, direcionando-o para o carioca digital para ter ciência dos atos.

  10. Deferida a autorização, a guia para pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) será emitida e disponibilizada no processo correspondente.

  11. Realize o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) e mantenha a respectiva guia no estabelecimento.

  12. Vale ressaltar que a autorização deve ser trimestralmente renovada mediante o pagamento da Tuap. A alteração na quantidade de mesas ou forma de ocupação da calçada implicará novo procedimento de autorização.

  13. Acessando o Serviço ao lado.
    Caso seja a solicitação inicial, clicar no link definido.
    Para impressão do DARM, inserir Inscrição Municipal e Autorização

  • Contrato Social e CNPJ (se for pessoa jurídica).
  • Requerimento SILFAE
  • Alvará de licença para estabelecimento
  • Anexo I da Lei Complementar 226/2020 - Autodeclaração de veracidade das informações apresentadas - projeto de instalação de mesas e cadeiras.
  • Anexo II - Autodeclaração de uso de área confrontante se for o caso.
  • Anexo III - Autodeclaração de uso de área confrontante se for o caso.
  • Anexo IV - Autodeclaração de uso de vaga de estacionamento se for o caso
  • Autorização dos demais proprietários da edificação ou cópia de ata de assembleia ou convenção de condomínio favorável ao uso, exceto quando se tratar de edificação de uso exclusivo e se a utilização das mesas ocorrer em área de afastamento frontal (particular)
  • Declaração de bueiros
  • Declaração (padronizada) para retirada dos equipamentos removíveis, se for o caso
  • Projeto assinado pelo requerente/procurador conforme descrito na LC 226/2020 e Decreto 53.649/2023
  • Procuração (se for representante legal)
  • Identidade e CPF do procurador (se for representante legal).

Requerer a Autorização de Mesas e Cadeiras e as respectivas Taxas de Uso de Área Pública.
A utilização de área da calçada em frente ao estabelecimento para colocação de mesas e cadeiras só é permitida para bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que possuam Alvará de Licença e deve observar uma série de restrições a fim de não atrapalhar o fluxo dos pedestres. A autorização é concedida a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por motivo de conveniência, oportunidade e interesse público.

O que este serviço não cobre

Comércio Ambulante

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.