Multa de Trânsito – 2ª Instância

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O que é?
Permite impetrar recurso de multa de trânsito em 2ª instância, caso o recurso à Jari seja indeferido. Este recurso é encaminhado ao Cetran/RJ e é a última instância administrativa. Acessar o serviço
Prazo esperado
O prazo para entrada no recurso de 2ª instancia é de 30 dias corridos após a publicação do indeferimento no Diário Oficial
Informações sobre o serviço atualizadas em 11/12/2025 às 11:55
Veja serviços relacionados em:
  1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
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    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    ► Além do meio digital, as solicitações de recurso de 2ª Instância também podem ser realizadas através do envio da documentação relacionada no campo abaixo, pelos Correios, com Aviso de Recebimento, para a sede da Secretaria Municipal de Transportes, na Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - Loja 1 - Cidade Nova – RJ, CEP 20211-178.

  2. Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .

  3. Para consultar o andamento de recurso de multas que ocorreram a partir de 01 de maio de 2023, acesse aqui.

  4. Para consultar o andamento de recurso de multas que ocorreram antes de 01 de maio de 2023, acesse aqui.
    Nesse caso, o número do processo será o mesmo que o do processo de primeira instância.

  • Requerimento de 2ª Instância dirigido ao CETRAN;
  • Número do processo de cancelamento de multa que foi indeferido.
  • Não existe efeito suspensivo para os recursos de segunda instância.
  • A tempestividade do recurso é contada em até 30 dias a contar da data de publicação do indeferimento ou da notificação da decisão, conforme artigo 288 do CTB.

O que é:
Este serviço permite apresentar um novo recurso administrativo contra multas de trânsito, caso o recurso inicial à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) tenha sido negado. Este recurso é encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/RJ) e representa a última etapa administrativa para contestar a penalidade.
É importante notar que não existe efeito suspensivo para os recursos de segunda instância, o que significa que a multa pode continuar a ser cobrada enquanto o processo está em análise.

Para que serve:
Permitir que o cidadão conteste novamente uma multa de trânsito, buscando o cancelamento da penalidade, após ter tido seu recurso de primeira instância indeferido pela JARI.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha recebido uma multa de trânsito e cujo recurso apresentado à JARI (primeira instância) tenha sido indeferido. O solicitante deve ter um processo de cancelamento de multa anterior que foi negado.

Informações importantes:
Para consultar o andamento de recurso de multas que ocorreram a partir de 01 de maio de 2023, acesse aqui.

Para consultar o andamento de recurso de multas que ocorreram antes de 01 de maio de 2023, acesse aqui.

Nesse caso, o número do processo será o mesmo que o do processo de primeira instância.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.