O que é?
Ressarcimento de valor pago por penalidade decorrente de infrações de trânsito. Acessar o serviço
Veja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar o Serviço” e seja redirecionado para o preenchimento do formulário;
Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.ATENÇÃO:
Caso você seja o representante legal de uma Pessoa Física ou Jurídica, faça o login na sua conta Gov.Br e, durante o preenchimento do requerimento, selecione a opção “Solicitação feita por representante legal” e, nos devidos campos, preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Neste caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal (por exemplo, o contrato social da empresa).IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO E-MAIL CADASTRADO. É imprescindível que o requerente esteja atento a quaisquer comunicações, exigências ou decisões que sejam realizadas acerca de seu pedido de ressarcimento.
Ressaltamos que, para cada multa a ser ressarcida, é necessário a abertura de uma solicitação.
Informe o número do Auto de Infração para o qual deseja seu ressarcimento.
Anexe os arquivos em PDF com até 10Mb contendo a documentação respectiva.
Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, sendo as demais opcionais.
Selecione, se desejar, que leu os termos de uso e concorda com eles.
Clique em Enviar.Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
- Formulário do Peticionamento Eletrônico devidamente preenchido;
- Cópia da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação;
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- Cópia da guia comprobatória do recolhimento do valor da penalidade;
- Prova de Deferimento do recurso interposto, se houver;
- Prova de Identidade entre o requerente e o contribuinte identificado na Guia;
- Quando Pessoa Jurídica, cópia de documento comprovando a representação e cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Procuração, se for o caso.
- Pedido Formulado por Procurador, para Pessoas Físicas ou Jurídicas – Deverá, necessariamente, estar instruído com respectivo e indispensável instrumento de mandado (procuração), com firma reconhecida, onde, expressamente, conste estar o mandatário munido com os poderes da cláusula “extrajudicial”, para, junto às Secretarias Municipais de Transportes e de Fazenda, requerer a restituição do indébito, receber e dar quitação, bem como receber quaisquer notificações para ciência, em nome do mandante, das decisões ou despachos proferidos no respectivo processo administrativo.
- Observações importantes:
► O Decreto RIO nº 53.922, de 2 de fevereiro de 2024, prevê a vedação do recebimento de restituições de indébitos em cheque.
► Em caso de conta conjunta, o requerente deverá ser o seu titular.
Você pode solicitar a restituição se:
• Você pagou a multa e o seu processo de Recurso foi deferido;
• Você pagou a multa duas vezes;
• A multa foi paga e cancelada;
• Não existe o ressarcimento por suposto pagamento indevido.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.