O que é?
Ressarcimento de valor pago por penalidade decorrente de infrações de trânsito. Acessar o serviço
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No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Multa de Trânsito - Ressarcimento de valor pago”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaEm caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
- Formulário do Peticionamento Eletrônico devidamente preenchido;
- Cópia da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação;
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- Cópia da guia comprobatória do recolhimento do valor da penalidade;
- Prova de Deferimento do recurso interposto, se houver;
- Prova de Identidade entre o requerente e o contribuinte identificado na Guia;
- Quando Pessoa Jurídica, cópia de documento comprovando a representação e cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Procuração, se for o caso.
- Pedido Formulado por Procurador, para Pessoas Físicas ou Jurídicas – Deverá, necessariamente, estar instruído com respectivo e indispensável instrumento de mandado (procuração), com firma reconhecida, onde, expressamente, conste estar o mandatário munido com os poderes da cláusula “extrajudicial”, para, junto às Secretarias Municipais de Transportes e de Fazenda, requerer a restituição do indébito, receber e dar quitação, bem como receber quaisquer notificações para ciência, em nome do mandante, das decisões ou despachos proferidos no respectivo processo administrativo.
- Observações importantes:
► O Decreto RIO nº 53.922, de 2 de fevereiro de 2024, prevê a vedação do recebimento de restituições de indébitos em cheque.
► Em caso de conta conjunta, o requerente deverá ser o seu titular.
O que é:
Ressarcimento de valor pago por penalidade decorrente de infrações de trânsito.
Para que serve:
Para receber a restituição de penalidade decorrente de infrações de trânsito, nos seguintes casos:
Você pagou a multa e o seu processo de Recurso foi deferido;
Você pagou a multa duas vezes;
A multa foi paga e cancelada;
Não existe o ressarcimento por suposto pagamento indevido.
Quem pode solicitar:
Proprietários de veículos ou representantes legais devidamente identificados.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

