Multa de Trânsito – Ressarcimento de valor pago

Essas informações foram úteis?
O que é?
Ressarcimento de valor pago por penalidade decorrente de infrações de trânsito. Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 11/12/2025 às 11:28
  1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
    Escolha o Tipo do Processo: “Multa de Trânsito - Ressarcimento de valor pago”.
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  2. Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .

  • Formulário do Peticionamento Eletrônico devidamente preenchido;
  • Cópia da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  • Cópia da guia comprobatória do recolhimento do valor da penalidade;
  • Prova de Deferimento do recurso interposto, se houver;
  • Prova de Identidade entre o requerente e o contribuinte identificado na Guia;
  • Quando Pessoa Jurídica, cópia de documento comprovando a representação e cópia do Contrato Social e CNPJ;
  • Procuração, se for o caso.
  • Pedido Formulado por Procurador, para Pessoas Físicas ou Jurídicas – Deverá, necessariamente, estar instruído com respectivo e indispensável instrumento de mandado (procuração), com firma reconhecida, onde, expressamente, conste estar o mandatário munido com os poderes da cláusula “extrajudicial”, para, junto às Secretarias Municipais de Transportes e de Fazenda, requerer a restituição do indébito, receber e dar quitação, bem como receber quaisquer notificações para ciência, em nome do mandante, das decisões ou despachos proferidos no respectivo processo administrativo.
  • Observações importantes:
    ► O Decreto RIO nº 53.922, de 2 de fevereiro de 2024, prevê a vedação do recebimento de restituições de indébitos em cheque.
    ► Em caso de conta conjunta, o requerente deverá ser o seu titular.

O que é:
Ressarcimento de valor pago por penalidade decorrente de infrações de trânsito.

Para que serve:
Para receber a restituição de penalidade decorrente de infrações de trânsito, nos seguintes casos:
Você pagou a multa e o seu processo de Recurso foi deferido;
Você pagou a multa duas vezes;
A multa foi paga e cancelada;
Não existe o ressarcimento por suposto pagamento indevido.

Quem pode solicitar:
Proprietários de veículos ou representantes legais devidamente identificados.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.