Multa de Trânsito – Ressarcimento de valor pago

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O que é?
Ressarcimento de valor pago por penalidade decorrente de infrações de trânsito. Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 24/02/2025 às 15:41
  1. Clique no botão “Acessar o Serviço” e seja redirecionado para o preenchimento do formulário;
    Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
    Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.

    ATENÇÃO:
    Caso você seja o representante legal de uma Pessoa Física ou Jurídica, faça o login na sua conta Gov.Br e, durante o preenchimento do requerimento, selecione a opção “Solicitação feita por representante legal” e, nos devidos campos, preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Neste caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal (por exemplo, o contrato social da empresa).

    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO E-MAIL CADASTRADO. É imprescindível que o requerente esteja atento a quaisquer comunicações, exigências ou decisões que sejam realizadas acerca de seu pedido de ressarcimento.

    Ressaltamos que, para cada multa a ser ressarcida, é necessário a abertura de uma solicitação.
    Informe o número do Auto de Infração para o qual deseja seu ressarcimento.
    Anexe os arquivos em PDF com até 10Mb contendo a documentação respectiva.
    Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, sendo as demais opcionais.
    Selecione, se desejar, que leu os termos de uso e concorda com eles.
    Clique em Enviar.

  2. Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .

  • Formulário do Peticionamento Eletrônico devidamente preenchido;
  • Cópia da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  • Cópia da guia comprobatória do recolhimento do valor da penalidade;
  • Prova de Deferimento do recurso interposto, se houver;
  • Prova de Identidade entre o requerente e o contribuinte identificado na Guia;
  • Quando Pessoa Jurídica, cópia de documento comprovando a representação e cópia do Contrato Social e CNPJ;
  • Procuração, se for o caso.
  • Pedido Formulado por Procurador, para Pessoas Físicas ou Jurídicas – Deverá, necessariamente, estar instruído com respectivo e indispensável instrumento de mandado (procuração), com firma reconhecida, onde, expressamente, conste estar o mandatário munido com os poderes da cláusula “extrajudicial”, para, junto às Secretarias Municipais de Transportes e de Fazenda, requerer a restituição do indébito, receber e dar quitação, bem como receber quaisquer notificações para ciência, em nome do mandante, das decisões ou despachos proferidos no respectivo processo administrativo.
  • Observações importantes:
    ► O Decreto RIO nº 53.922, de 2 de fevereiro de 2024, prevê a vedação do recebimento de restituições de indébitos em cheque.
    ► Em caso de conta conjunta, o requerente deverá ser o seu titular.

Você pode solicitar a restituição se:

• Você pagou a multa e o seu processo de Recurso foi deferido;
• Você pagou a multa duas vezes;
• A multa foi paga e cancelada;
• Não existe o ressarcimento por suposto pagamento indevido.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.