Infração ao Código Disciplinar de Transporte de Passageiros – Cancelamento (Primeira Instância)

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O que é?
Este serviço permite solicitar o cancelamento de multas disciplinares para veículos de transporte como ônibus, vans, táxis, fretamento, escolar, STPC e mototáxi, em fase de penalidade. Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 11/12/2025 às 10:10
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    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  2. Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .

  • Requerimento assinado pelo requerente, ou por terceiro com a devida inclusão de instrumento de procuração, contendo: nome completo, auto de infração do recurso e número da permissão (CIAT), salvo para os consórcios operadores do Sistema de Transporte Público por Ônibus (SPPO/RJ). (Apenas para o caso de solicitação presencial ou encaminhada via Correios);
  • Cópia da notificação de penalidade (DARM de multa);
  • Cópia de documento de identificação.

O que é:
Este serviço permite o pedido de cancelamento de Auto de Infração de multa disciplinar. Ele é destinado a diversos modais de transporte de passageiros, como ônibus (SPPO), vans (STPL), táxis, fretamento, transporte escolar, STPC e mototáxis, que estejam em fase de penalidade.

Para que serve:
Permitir que operadores e permissionários de transporte de passageiros contestem e solicitem o cancelamento de multas disciplinares recebidas. O objetivo é garantir a revisão de autos de infração e, se aplicável, a suspensão dos efeitos da penalidade para vistoria.

Quem pode solicitar:
Operadores e permissionários de serviços de transporte de passageiros no município do Rio de Janeiro. Isso inclui os responsáveis por ônibus, vans, táxis, fretamento, transporte escolar e mototáxis que tenham recebido um Auto de Infração de multa disciplinar.

Quais são os prazos de julgamento:
Os recursos submetidos tempestivamente não terão prazo para julgamento, entretanto, não sendo prolatada decisão ao recurso no prazo de 30 (trinta) dias, será concedido, de ofício, efeito suspensivo para fins de vistoria. Este prazo será contado da data de abertura do processo pelos protocolos descentralizados desta SMTR, excluído o dia inicial e incluído o dia final, considerando-se o primeiro dia útil em caso do trigésimo dia recair em dias de sábado, domingos, feriados ou pontos facultativos.

O que este serviço não cobre

Recursos de multas com prazo de solicitação expirado não serão conhecidos para fins de julgamento, embora sejam registrados e publicados no Diário Oficial.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.