Infração ao Código Disciplinar de Transporte de Passageiros – Cancelamento (Primeira Instância)

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O que é?
Pedido de cancelamento de Auto de Infração de multa disciplinar de SPPO (ônibus), STPL (Van), TÁXI, FRETAMENTO, ESCOLAR, STPC E MOTOTÁXI, em fase de penalidade. Acessar o serviço
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  1. As solicitações de recurso poderão ser enviadas via sistema processo.rio, clicando no botão verde "ACESSAR SERVIÇO".

    Além do meio digital, as solicitações de Cancelamento de Multa também podem ser realizadas através do envio da documentação relacionada no campo abaixo, pelos Correios, com Aviso de Recebimento, para a sede da Secretaria Municipal de Transportes, na Rua Dom Marcos Barbosa, 2 – Loja 1 – Cidade Nova – RJ, CEP 20211-178.
    No caso do envio postal é indispensável o Aviso de Recebimento – AR, condicionado a 1 (um) recurso por AR, para fins de controle. No caso de descumprimento desta norma serão cadastrados apenas um auto de infração, sendo este o de data mais antiga.

    O que acontece com os recursos que estiverem com prazo expirado?

    Os recursos solicitados pelo mesmo requerente que apresentem decurso de prazo serão abertos em um mesmo processo, com limite de 100 (cem) recursos por processo e encaminhados à apreciação. Estes recursos não serão conhecidos para fins de julgamento, tendo sua devida publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

  2. Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .

  • Requerimento assinado pelo requerente, ou por terceiro com a devida inclusão de instrumento de procuração, contendo: nome completo, auto de infração do recurso e número da permissão (CIAT), salvo para os consórcios operadores do Sistema de Transporte Público por Ônibus (SPPO/RJ). (Apenas para o caso de solicitação presencial ou encaminhada via Correios);
  • Cópia da notificação de penalidade (DARM de multa);
  • Cópia de documento de identificação.

Quais são os prazos de julgamento?

Os recursos submetidos tempestivamente não terão prazo para julgamento, entretanto, não sendo prolatada decisão ao recurso no prazo de 30 (trinta) dias, será concedido, de ofício, efeito suspensivo para fins de vistoria. Este prazo será contado da data de abertura do processo pelos protocolos descentralizados desta SMTR, excluído o dia inicial e incluído o dia final, considerando-se o primeiro dia útil em caso do trigésimo dia recair em dias de sábado, domingos, feriados ou pontos facultativos.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.