O que é?
A Defesa Prévia de Autuação permite ao infrator contestar multas disciplinares de transporte público (ônibus, van, táxi, etc.). É a primeira oportunidade de defesa antes da penalidade. Acessar o serviço
Prazo esperado
30 dias úteis.Veja serviços relacionados em:
1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
• Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
5. Escolha o Tipo do Processo: “Defesa prévia de multa disciplinar em transporte”.É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
• Guia para Pessoa Física
• Guia para Pessoa Jurídica
- Requerimento assinado pelo requerente, ou por terceiro com a devida inclusão de instrumento de procuração, contendo: nome completo, auto de infração do recurso e número da permissão (CIAT), salvo para os consórcios operadores do Sistema de Transporte Público por Ônibus (SPPO/RJ). (Apenas para o caso de solicitação presencial ou encaminhada via Correios);
- Cópia da notificação de autuação;
- Cópia de documento de identificação.
O que é:
A Defesa Prévia de Autuação é o processo inicial para contestar uma multa disciplinar. Ela se aplica a veículos como SPPO (ônibus), STPL (Van), táxi, fretamento, escolar, STPC e mototáxi. Esta defesa ocorre na fase de autuação, antes que a multa se torne uma penalidade definitiva.
Para que serve:
Permitir que o infrator apresente sua defesa contra a autuação de multa disciplinar. O objetivo é contestar a infração antes que ela seja formalizada como uma penalidade, buscando a anulação ou revisão da autuação.
Quem pode solicitar:
O infrator que recebeu uma autuação de multa disciplinar para os seguintes tipos de veículos: SPPO (ônibus), STPL (Van), táxi, fretamento, escolar, STPC e mototáxi. A solicitação deve ser feita enquanto a multa ainda está em fase de autuação.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre o julgamento de recursos com prazo expirado. Tais recursos serão abertos em processo, mas não serão conhecidos para fins de julgamento.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

