Infração ao Código Disciplinar de Transporte de Passageiros – Segunda Instância

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O que é?
Apresentação de recurso em segunda instância para infrações ao Código Disciplinar de Transporte de Passageiros, após indeferimento em primeira instância, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da intimação do ato através de sua publicação do D.O.RIO. Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 17/12/2025 às 12:08
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  2. Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .

  • Requerimento assinado pelo requerente, ou por terceiro com a devida inclusão de instrumento de procuração, contendo: nome completo, auto de infração do recurso e número da permissão (CIAT), salvo para os consórcios operadores do Sistema de Transporte Público por Ônibus (SPPO/RJ). (Apenas para o caso de solicitação presencial ou encaminhada via Correios);
  • Cópia de documento de identificação.

O que é:
Caso o recurso em primeira instância seja indeferido, caberá recurso à Autoridade Máxima do Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da intimação do ato através de sua publicação do D.O.RIO.

Para que serve:
O serviço serve para contestar a decisão de indeferimento de um recurso inicial, buscando a reavaliação da penalidade disciplinar imposta. Seu objetivo é permitir que a infração seja revista pela autoridade superior competente.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar o requerente que teve seu recurso em primeira instância indeferido, ou um terceiro com a devida procuração. Este serviço é destinado a quem recebeu uma infração relacionada ao Código Disciplinar de Transporte de Passageiros.

O que este serviço não cobre

O recurso não será conhecido se for apresentado fora do prazo legal, se a legitimidade do recorrente não for comprovada, se não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal, se o pedido não tiver relação com o recurso de multa, se a peça recursal não for apresentada ou se a procuração não for apresentada (quando for o caso).

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.