Infração ao Código Disciplinar de Transporte de Passageiros – Segunda Instância

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O que é?
Caso o recurso em primeira instância seja indeferido, caberá recurso à Autoridade Máxima do Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da intimação do ato através de sua publicação do D.O.RIO. Acessar o serviço
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  1. Os recursos solicitados em Segunda Instância serão apresentados por meio de petição fundamentada, a partir da decisão em Primeira Instância, seguindo o passo a passo abaixo para fins de sua juntada ao processo inicial e encaminhamento ao Órgão de Apoio Técnico Administrativo da Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro. 

    ► Para solicitar o recurso de segunda instância digitalmente, clique no botão “Acessar Serviço” ao lado.
    Faça o login na sua conta do Carioca Digital para ter acesso às suas solicitações.
    Selecione o Processo Indeferido em que deseja recorrer em Segunda Instância.
    Clique no botão “Apresentar Recurso” e preencha os campos solicitados.

    ► Além do meio digital, as solicitações de segunda instância de multa disciplinar também podem ser realizadas através do envio da documentação relacionada no campo abaixo, pelos Correios, com Aviso de Recebimento, para a sede da Secretaria Municipal de Transportes, na Rua Dom Marcos Barbosa, 2 – Loja 1 – Cidade Nova – RJ, CEP 20211-178. 
    No caso do envio postal é indispensável  o Aviso de Recebimento – AR, condicionado a 1 (um) recurso por AR, para fins de controle. No caso de descumprimento desta norma será cadastrado apenas um auto de infração, sendo este o de data mais antiga.

    IMPORTANTE: Caso o processo tenha sido inaugurado em formato físico em primeira instância, e deseja abrir o requerimento de segunda instância por meio digital acesse o serviço: Recurso de segunda instância de multa/penalidade em transporte. 

    O que acontece com os recursos que estiverem com prazo expirado?

    O prazo para abertura de requerimento de recurso em Segunda Instância é de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação da decisão do julgamento em primeira instância  no D.O.RIO.
    Os recursos que não atenderem ao prazo estabelecido acima serão considerados para todos os efeitos “intempestivos”, não sendo conhecidos e não recebendo, portanto, apreciação pela autoridade máxima da Secretaria Municipal de Transporte do Rio de Janeiro.

  2. Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .

  • Requerimento assinado pelo requerente, ou por terceiro com a devida inclusão de instrumento de procuração, contendo: nome completo, auto de infração do recurso e número da permissão (CIAT), salvo para os consórcios operadores do Sistema de Transporte Público por Ônibus (SPPO/RJ). (Apenas para o caso de solicitação presencial ou encaminhada via Correios);
  • Cópia de documento de identificação.

Quando o recurso não será conhecido?

I – For apresentado fora do prazo legal;
II – Não for comprovada a legitimidade do recorrente;
III – Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
IV – Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa;
V – Não for apresentada a peça recursal;
VI – Não for apresentada procuração, quando for o caso.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.