O que é?
É o acolhimento das vítimas e o registro dos casos de preconceito religioso que serão acolhidos pela Prefeitura do Rio e encaminhados à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. Está respaldada na Lei Federal 7716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Acessar o serviço
Veja serviços relacionados em:
- Clique em "ACESSAR O SERVIÇO";
- Faça login no Portal 1746 para solicitar o serviço de forma identificada;
- Ou clique em "SOLICITAR ANONIMAMENTE", caso não queira se identificar;
- Preencha o formulário com as informações solicitadas e clique em "ENVIAR".OBS: Caso solicite o serviço de forma anônima, não perca o número do protocolo (RIO- XXXXXXX), pois esta será a única forma de acompanhar o andamento de sua solicitação.
- Quem sofreu a Intolerância religiosa? Qualquer dado que permita identificar a vítima, como nome completo, nome social, CPF, e-mail e outros dados que permitam tornar a pessoa identificada ou identificável; Importante: O sigilo é mantido no atendimento e na denúncia.
- Quem foi o (a) autor (a) da intolerância religiosa? (se houver) Indicar características fenotípicas do (a) suspeito (a) ou a coletividade que executou da intolerância;
- Como chegar ou localizar a vítima e o (a) suspeito (a)? (Se houver) Informar referências do (a) suspeito (a) e/ou da coletividade, bem como da vítima, além de contatos telefônicos, whatsapp e redes sociais, por exemplo;
- Qual a situação atual da vítima? Descrever o estado emocional, físico e material da vítima, em conjunto com o local, caso também tenha sido destruído.
- Local da ocorrência: Informar se o caso aconteceu em ambiente online, bares, restaurantes, ruas, avenidas, clubes, shoppings, no próprio templo religioso, etc;
- Endereço do local da ocorrência: Informar o endereço (físico ou digital) do local da ocorrência. Caso não saiba, é importante indicar ponto de referência;
- Há quanto tempo ocorreu ou ocorre a violência? Informar o período em que aconteceu o ato de intolerância religiosa e/ou a periodicidade, isto é, a frequência com que vem ocorrendo;
- Como a intolerância religiosa foi/é praticada? Descrever o ato praticado com a maior riqueza de detalhes possível;
- Algum órgão foi acionado? Informar contatos anteriores ao 1746.
A intolerância religiosa é respaldada na Lei Federal 7716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A religião, além dos espaços litúrgicos e sagrados, também se apresenta através de vestes e compromissos sagrados. Desta forma, a intolerância pode acontecer de forma assertiva, como também de forma sutil, através de ações que possam constranger a liberdade religiosa.
Assim, podem ser considerados atos de intolerância religiosa:
Injúria, ofensa, constrangimento e ameaça por sua religião;
Impedir o trabalhador a ascensão profissional, ambiente de trabalho diferenciado, perseguição, demissão ou qualquer outro ato de violência física ou psicológica por conta de religião;
Impedir o acesso aos equipamentos públicos por conta da religião;
Recusar, negar ou impedir matrícula de aluno por sua religião;
Negar ao aluno regularmente matriculado ausentar-se de compromissos escolares por motivos religiosos (conforme Lei Federal 13796/19 que altera a LDB);
Impedir ou constranger o acesso a prédios comerciais e/ou residenciais, hotéis, transporte público, carros de aplicativo, aviões, etc, por conta da religião;
Constranger pessoas a realizar atos religiosos que não professem;
Impedir a convivência familiar e comunitária por questões religiosas;
Danificar ou vandalizar espaços ou artefatos religiosos;
Impedir, negar ou constranger a assistência religiosa nos espaços hospitalares;
Entre outras ações que possam impedir a liberdade religiosa.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.