O que é?
Este serviço permite o pedido de parcelamento para contribuintes que estão na posse contínua e incontestável de um imóvel, agindo como proprietários. Acessar o serviço
Prazo esperado
60 dias.Veja serviços relacionados em:
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acessar o serviço”;Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
Escolha o Tipo do Processo: “Parcelamento em casos de posse em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaPara solicitações presenciais:
Dirija-se ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.Horário de atendimento: de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal de Justiça -11h às 17h-)
- Formulário preenchido e instruído;
- Formulário de Declaração de Posse do Imóvel;
- Documentos de qualificação do Declarante (Identidade e CPF) e cópia de conta de luz, água telefone ou outro serviço público, comprovando a ligação com o imóvel dos últimos 3 meses;
- Documentos de qualificação das testemunhas (Identidade e CPF) e cópia de conta de luz, água telefone ou outro serviço público, comprovando a ligação com o imóvel dos últimos 3 meses.
O que é:
Trata-se de pedido de parcelamento no qual o contribuinte está na posse contínua e incontestável, atuando como se proprietário fosse.
Para que serve:
Possibilitar a regularização de débitos em Dívida Ativa para contribuintes que, embora não sejam proprietários formais, possuem o imóvel de forma contínua e incontestável. Isso permite que cumpram suas obrigações fiscais.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado por contribuintes que se encontram na posse contínua e incontestável de um imóvel, atuando como se fossem os proprietários.
- Decreto Municipal nº 2477/1980 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3°
- Resolução Conjunta nº 150/2009
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

