O que é?
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento que permite que idosos, inscritos no Cadastro Único, com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, tenham acesso à gratuidade ou desconto nas passagens de transporte interestadual.Veja serviços relacionados em:
Presencialmente no CRAS:
Comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
Ao realizar a solicitação o CRAS fornece uma Declaração Provisória enquanto a Carteira da Pessoa Idosa está em processamento. Caso o idoso não tenha Cadastro Único, é necessário agendar através do atendimento do 1746 ou site https://cadunico.rio/Digitalmente:
Acessar o site: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/
Emitir Carteira da Pessoa Idosa/Emitir Carteira.Caso o idoso não tenha Cadastro Único, é necessário agendar através do atendimento do 1746 ou site:
- Documentação necessária para atendimento do Cadastro Único: O número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) passou a ser a chave de identificação de todas as pessoas para o Cadastro Único, visando atender a Lei nº 14.534/2023, que altera a legislação nacional para adotar o número único e estabelecer o CPF como número suficiente para identificação dos cidadãos. É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos originais:
- Do Responsável Familiar (documentos obrigatórios): - CPF; - Documento de identificação oficial com foto; - Telefone de contato; e - Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Responsável Familiar.
- Do Representante Legal (documentos obrigatórios): - CPF; - Telefone de contato; e - Documento comprobatório da representação legal. Da Pessoa Representada (documentos obrigatórios): - CPF; - Documento de identificação oficial com foto; e - Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Representante Legal.
- Demais componentes da família (documentos obrigatórios): - CPF. Outros documentos relevantes para todos os componentes da família: - Certidão de nascimento ou Casamento; - Documento de identificação oficial com foto; - Carteira de Trabalho; e - Título de Eleitor.
Informações complementares:
A pessoa idosa que tem como comprovar renda não necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentar o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.