O que é?
Compra ou venda de imóvel foreiro e pagamento do LaudêmioVeja serviços relacionados em:
Clique em ACESSE AQUI para preencher o requerimento eletrônico e enviar os documentos solicitados.
Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o atendepatrimonio.smf@prefeitura.rio
- Certidão do RGI, expedida a menos de 90 (noventa) dias
- Escritura da Promessa de Compra e Venda (somente se houver) e Escritura de Cessão de Direitos (somente se houver)
- Procuração outorgada pelo(s) proprietário(s) do imóvel, quando o requerente no formulário eletrônico não for o proprietário; OU quando apenas um dos proprietários tiver assinado o requerimento eletrônico; Neste caso os demais proprietários precisarão outorgar poderes para quem irá representá-los.
- Link do modelo de procuração.
- Substabelecimento de procuração, quando a assinatura não for do proprietário e nem do procurador por ele constituído.
- Link do modelo de substabelecimento.
- Comprovante de quando ocorreu o último pagamento de FORO, caso a última alienação do imóvel, por ato oneroso (compra, venda, arrematação, etc...), tenha ocorrido antes de 08/11/1982; Esse comprovante poderá ser:
- Cópia comum da última Escritura de Compra e Venda;
- Cópia autentica da última Guia de pagamento de Foro, contendo autenticação bancária.
- Cópia comum do Alvará ou da Carta de Aforamento expedidos por esta Superintendência ou um de seus antecessores.
Informações sobre como proceder na compra/venda de imóvel foreiro e pagamento do Laudêmio.
Laudêmio é o valor que o proprietário do domínio útil para ao Município do Rio de Janeiro (senhorio do domínio direto) quando vende seu imóvel.
O laudêmio só é devido quando o imóvel for foreiro ao município e deve ser pago antes da lavratura da Escritura de Compra e Venda ou quando ocorrer transação de natureza onerosa com o domínio útil do imóvel, por exemplo, integralização de capital, dação em pagamento, arrematação, adjudicação compulsória e etc.
O valor do Laudêmio é de 2,5% sobre a avaliação praticada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Quem deve pagar é o proprietário do domínio útil, o vendedor.
- Solicitação de acordo com o Art. 274 do decreto nº 3.221/81 - RGCAF
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.