Patrimônio – Recadastramento Enfitêutico

Essas informações foram úteis?
O que é?
Este serviço é para casos onde a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica indica que o imóvel não está recadastrado. Acessar o serviço
Prazo esperado
Até 22 dias.
Informações sobre o serviço atualizadas em 05/12/2025 às 15:23
  1. Obs: Esta solicitação deverá ser feita quando a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica constar a informação de imóvel não recadastrado.

  2. Clique no botão “Acessar o serviço”;

  3. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  4. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  5. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  6. Escolha o Tipo do Processo: “Patrimônio - Recadastramento Enfitêutico
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • Cópia da Certidão do RGI informando explicitamente, se o imóvel é Foreiro, Remido de Foro, Isento de Foro ou se é Alodial.
  • A omissão de uma destas situações ou mesmo a declaração de que “Não consta registrado gravame acerca de aforamento (ou enfiteuse) para o imóvel”, não é condição para assegurar que o imóvel não seja foreiro a esta Municipalidade. Nesses casos será obrigatória a apresentação de um dos documentos a seguir:
  • Cópia de Escritura de Compra e Venda (Título definitivo), lavrada antes de 08 de novembro de 1982 (Escrituras de Promessa de Compra e Venda, de Cessão, ou de Doação, não poderão ser utilizadas para que o recadastramento seja efetivado).
  • Cópia de Alvará ou de Carta de Aforamento ou de Certificado de Remição de Foro, expedidos pelo Município do Rio de Janeiro (ou por um dos seus antecessores, a saber, Estado da Guanabara ou Prefeitura do Distrito Federal)
  • Cópia de Guia de Pagamento de Foro Anual
  • Cópia da Declaração de Alodialidade, expedida pelo Município do Rio de Janeiro (ou um de seus antecessores, a saber, Estado da Guanabara ou Prefeitura do Distrito Federal.
  • Cópia de Sentença Judicial, Transitada em julgado, determinando que a municipalidade reconheça o imóvel como Alodial (isento de ônus).
  • Link para modelo de procuração
  • Link para modelo de Substabelecimento

O que é:

Este serviço fornece as informações necessárias para a solicitação de Recadastramento Enfitêutico de imóveis. Ele deve ser utilizado quando a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica de um imóvel indica que ele não está recadastrado.

Para que serve:

Permitir a regularização da situação enfitêutica de imóveis junto à Prefeitura. Isso garante que o registro fiscal e patrimonial do imóvel esteja atualizado, conforme as exigências municipais.

Quem pode solicitar:

Proprietários de imóveis no município do Rio de Janeiro que necessitam regularizar o cadastro enfitêutico de suas propriedades. A solicitação é para casos em que a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica aponta que o imóvel não está recadastrado.

  • Resolução SMF nº 416/1983
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.