O que é?
Serviço para servidores que atuaram em cargo de confiança por 10 anos ininterruptos ou 15 intercalados. Permite a integralização do valor do cargo, conforme Lei Complementar nº 212/2019. Acessar o serviço
Veja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Fruição de Valor de Cargo de Confiança”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaAlternativamente, o servidor pode ir à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para fazer a solicitação presencialmente.
- Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
- Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.
- No campo “Documentos Complementares” o servidor deve apresentar a cópia dos atos de nomeação e exoneração quando tiver exercido cargo de confiança na Administração Indireta, Câmara Municipal do Rio de Janeiro ou Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
Este serviço permite que um servidor público solicite a fruição de valores de cargo de confiança. O benefício é concedido quando o servidor atuou em cargo de confiança por 10 anos ininterruptos ou 15 anos intercalados, ou seja, com interrupções.
A integralização do valor percebido pelo cargo de confiança é um direito estabelecido pela Lei Complementar nº 212/2019. É importante notar que somente os servidores que exerciam cargos de confiança na data de publicação desta Lei podem solicitar o benefício.
Para que serve:
Garantir a integralização do valor percebido pelo cargo de confiança para servidores que cumpriram os requisitos de tempo de atuação. Este serviço assegura o direito à fruição dos valores de cargo de fidúcia, conforme a legislação vigente.
Quem pode solicitar;
Servidores que se enquadram nos critérios estabelecidos. Especificamente, podem solicitar os servidores que atuaram em cargo de confiança por 10 anos ininterruptos ou 15 anos intercalados.
É um requisito fundamental que o servidor estivesse exercendo cargo de confiança na data de publicação da Lei Complementar nº 212/2019 para ter direito ao benefício.
- Lei Complementar nº 212/2019
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

