O que é?
O Auxílio Gás é um benefício para famílias de baixa renda. Ele visa contribuir para a segurança alimentar e mitigar o efeito do preço do gás. Acessar o serviço
Veja serviços relacionados em:
Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.
Famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas no Cadastro Único.
O que é:
O Auxílio Gás dos Brasileiros é um benefício social pago a cada dois meses, com o objetivo de ajudar na compra do gás de cozinha. Ele é destinado a famílias que já estão inscritas no Cadastro Único.
O valor do auxílio corresponde a 50% da média nacional do preço de um botijão de 13kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). É importante notar que o valor pode variar a cada pagamento, seguindo a média de preço do gás.
É possível verificar a situação do seu benefício pelos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem, ou ligando para o Atendimento Caixa no telefone 111. Para dúvidas mais específicas, o contato deve ser feito com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo telefone 121.
Para que serve:
O serviço tem como finalidade contribuir para a segurança alimentar das famílias beneficiárias, auxiliando na compra do gás de cozinha. Isso garante que as famílias tenham acesso a um item essencial para o preparo de alimentos.
Quem pode solicitar:
Podem solicitar o Auxílio Gás as famílias que se enquadram nos seguintes critérios:
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Ter uma renda familiar mensal por pessoa (per capita) igual ou menor que meio salário-mínimo.
- Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que também estejam inscritas no Cadastro Único. Neste caso, é necessário que haja pessoas no mesmo domicílio que recebam o BPC.
- Lei nº 14.237/2021
Lei nº 8.742/1993
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

