O que é?
Consiste na possibilidade, justificada, de realização da vistoria em data posterior a data limite definida na resolução que regula a vistoria do modal. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.Veja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
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• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Prorrogação de prazo para vistoria - Táxi”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH com validade, do autorizatário/permissionário, com a informação do exercício de atividade remunerada
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos atualizado
- Comprovante do motivo da solicitação (Registro de Ocorrência, nota fiscal de oficina, etc)
- Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
- Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal
- Identidade do representado, se pessoa física
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
O que é:
Este serviço permite que taxistas solicitem a prorrogação do prazo para a realização da vistoria obrigatória de seus veículos. A prorrogação é concedida em casos justificados, permitindo que a vistoria seja feita em uma data posterior ao limite estabelecido pela resolução que regulamenta o modal.
Os pedidos de prorrogação são considerados apenas por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento judicial. A solicitação deve ser feita com fundamentação clara e justificada, respeitando a data limite original para a vistoria, conforme o calendário vigente.
Para que serve:
Garantir que os taxistas possam regularizar a vistoria de seus veículos mesmo diante de imprevistos. A prorrogação assegura que o serviço de táxi continue operando legalmente, evitando penalidades e mantendo a conformidade com as regulamentações municipais, especialmente em situações de força maior.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado por taxistas (autorizatários/permissionários) do município do Rio de Janeiro que necessitem adiar a vistoria de seus veículos. É necessário apresentar uma justificativa válida para a prorrogação, como caso fortuito, força maior ou impedimento judicial.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre pedidos de prorrogação de vistoria sem justificativa de caso fortuito, força maior ou impedimento judicial, nem pedidos feitos após a data limite para vistoria.
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências..
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

