O que é?
O RECRED tem entre seus propósitos estimular a regularização dos veículos e do vínculo dos operadores do STPL e do STPC por ocasião da implantação do novo Sistema de Bilhetagem Digital - SDB. Serão estabelecidos descontos para os débitos de multas disciplinares vencidas, não pagas e não prescritas, quitados nas condições e no prazo estipulado. Acessar o serviçoVeja serviços relacionados em:
Para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos de Multas Disciplinares (RECRED), clique no botão verde "ACESSAR O SERVIÇO" e preencha o formulário.
Clique aqui para consultar os valores das multas abrangidas.
Para acessar a tabela com os percentuais de desconto para cada tipo de infração elegível do Código Disciplinar do Serviço de Transporte Público Local - STPL e do Código Disciplinar do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário “Cabritinho” - STPC, clique aqui
Para consulta dos DARMs clique aqui.
Para emissão dos DARMs clique aqui
IMPORTANTE: O permissionário que adere ao Programa de Recuperação de Créditos de Multas Disciplinares, automaticamente abre mão dos recursos referentes às multas incluídas no programa.
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
As condições de participação no RECRED são as seguintes:
I - somente poderão aderir os operadores do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL e do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, “Cabritinho” - STPC;
II - a adesão será condicionada à instalação dos validadores do novo Sistema de Bilhetagem Digital - SBD nos veículos;
III - serão estabelecidos descontos sobre o somatório das multas devidas, diferenciadas conforme tipo de infração, e respectivos encargos moratórios, nos percentuais definidos abaixo:
a) multas relativas ao motorista - 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor principal e 100% (cem por cento) de desconto nos encargos de mora;
b) multas relativas ao veículo - 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor principal e 100% (cem por cento) de desconto nos encargos de mora;
c) multas relativas ao itinerário - 90% (noventa por cento) de desconto no valor principal e 100% (cem por cento) de desconto nos encargos de mora;
d) multas relativas à vistoria - 90% (noventa por cento) de desconto no valor principal e 100% (cem por cento) de desconto nos encargos de mora.
IV - IV - possibilidade de pagamento:
a) parcelamento do valor total do débito em até 10 (dez) parcelas mensais sucessivas de igual valor, a partir do mês de maio de 2024;
b) com desconto de 7% (sete por cento) sobre o valor total do débito, em caso de pagamento à vista, no mês de maio de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.733 DE 02 DE MAIO DE 2024 - Regulamenta o Decreto Rio nº 54.346, de 29 de abril de 2024, que estabelece a Política de Requalificação dos Serviços Públicos de Transporte Complementar - REVANS e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 54346 DE 29 DE ABRIL DE 2024 - Estabelece a Política de Requalificação dos Serviços Públicos de Transporte Complementar - REVANS, visando a adequação, melhoria e reestruturação do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL e do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, “Cabritinho” - STPC, e dá outras providências.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.