RECRED – Programa de Recuperação de Créditos de Multas Disciplinares

Essas informações foram úteis?
O que é?
O RECRED tem entre seus propósitos estimular a regularização dos veículos e do vínculo dos operadores do STPL e do STPC por ocasião da implantação do novo Sistema de Bilhetagem Digital - SDB. Serão estabelecidos descontos para os débitos de multas disciplinares vencidas, não pagas e não prescritas, quitados nas condições e no prazo estipulado.
Veja serviços relacionados em:
  1. Será disponibilizada em breve nessa seção do Carioca Digital o link para consulta dos valores das multas abrangidas e para adesão dos operadores do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL e do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, “Cabritinho” - STPC ao Programa.

    Será publicada uma resolução da SMTR que definirá a lista de infrações e descontos e trará informações pertinentes.

  2. Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.

As condições de participação no RECRED são as seguintes:

I - somente poderão aderir os operadores do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL e do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, “Cabritinho” - STPC;

II - a adesão será condicionada à instalação dos validadores do novo Sistema de Bilhetagem Digital - SBD nos veículos;

III - serão estabelecidos descontos sobre o somatório das multas devidas, diferenciadas conforme tipo de infração, e respectivos encargos moratórios, nos percentuais definidos abaixo:
a) multas relativas ao motorista - 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor principal e 100% (cem por cento) de desconto nos encargos de mora;
b) multas relativas ao veículo - 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor principal e 100% (cem por cento) de desconto nos encargos de mora;
c) multas relativas ao itinerário - 90% (noventa por cento) de desconto no valor principal e 100% (cem por cento) de desconto nos encargos de mora;
d) multas relativas à vistoria - 90% (noventa por cento) de desconto no valor principal e 100% (cem por cento) de desconto nos encargos de mora.

IV - IV - possibilidade de pagamento:
a) parcelamento do valor total do débito em até 10 (dez) parcelas mensais sucessivas de igual valor, a partir do mês de maio de 2024;
b) com desconto de 7% (sete por cento) sobre o valor total do débito, em caso de pagamento à vista, no mês de maio de 2024.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.