O que é?
Este serviço permite que cidadãos apresentem recursos caso tenham seu pedido de Acesso à Informação negado, omitido ou não respondido pelo órgão público. Acessar o serviço
Prazo esperado
Informações detalhadas na descrição do serviço.Veja serviços relacionados em:
Para solicitações on-line:
• Clique no botão “Acessar o serviço”.
Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento.
Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746
- Número do protocolo associado;
- Descrição do descumprimento.
O que é:
Este serviço consiste na possibilidade de apresentar um recurso administrativo contra decisões ou a falta de resposta de órgãos públicos sobre pedidos de Acesso à Informação. Ele garante o direito do cidadão de contestar a negativa, omissão ou resposta insatisfatória de um pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação.
Para que serve:
O serviço garante ao cidadão o direito de contestar e reavaliar decisões ou omissões dos órgãos públicos relacionadas ao Acesso à Informação, assegurando a transparência e o cumprimento da lei.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha realizado um pedido de Acesso à Informação e que tenha tido o acesso negado, omitido, recebido resposta insatisfatória ou não tenha sido respondido no prazo legal.
Seguem abaixo as duas instâncias recursais e seus respectivos prazos:
Primeira instância:
• Caso o órgão negue o acesso à informação ou o solicitante esteja insatisfeito porque entende que a informação não foi fornecida integralmente: o requerente tem 10 dias para entrar com recurso, a partir da data de envio da resposta.
• Caso o órgão não responda ao pedido de acesso dentro do prazo legal: o requerente também tem 10 dias para entrar com recurso, após 30 dias da abertura da solicitação.
• O recurso em primeira instância será direcionado ao dirigente máximo do órgão (secretário ou presidente), que se manifestará em até 5 dias.
Segunda instância:
• Caso o dirigente máximo negue o recurso ou não se manifeste: o requerente tem 10 dias para entrar com recurso à Comissão de Reavaliação de Informações do Município do Rio de Janeiro (CORE-Rio), que emitirá seu parecer.
Se ainda não registrou um protocolo de pedido de informação, acesse o serviço “Pedido de Acesso à Informação (LAI)”.
- Decreto nº 44.745/2018
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

