Informações sobre recurso para recuperação de mercadorias apreendidos

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre os procedimentos para recurso de recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização do comércio ambulante. Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
Em até 5 dias úteis para o julgamento do recurso.
Informações sobre o serviço atualizadas em 17/04/2024 às 12:26
  1. • PARA SOLICITAR VIRTUALMENTE:

    Clique em ACESSAR O SERVIÇO ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.

    Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.

    Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.

    Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.

    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.

    Informe o número do Auto de Apreensão e/ou Lacre e/ou TRM – Termo de Retenção de Mercadorias.

    Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária informada logo abaixo .

    Selecione, se desejar, que leu os termos de uso e concorda com eles. Clique em Enviar.

    • PARA SOLICITAR PRESENCIALMENTE:
    O interessado deve comparecer ao Depósito Público, de segunda a sexta, de 10 às 16h, para dar entrada no Recurso de recuperação de mercadorias ou equipamentos, com a documentação necessária informada logo abaixo.

    Endereço: CCU – Depósito Público
    Avenida dos Campeões, 295 - Ramos

    Dias e horário de atendimento:
    Recurso de recuperação de mercadorias: segunda a sexta, das 10h às 16h
    Retirada de mercadorias com recurso deferido: terça e quinta, das 10h às 16h.

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Notas fiscais de procedência da mercadoria ou equipamento
  • Autorização para o comércio ambulante, quando for o caso
  • Comprovante da apreensão (auto de apreensão ou Termo de Retenção de Mercadoria ou Lacre). Obs.: Para não perder o prazo de 5 dias úteis, caso o interessado não tenha o comprovante de apreensão, poderá dar entrada no recurso sem o mesmo.

Se a mercadoria não for perecível, o prazo para dar entrada no recurso é de até 5 dias úteis, contado à partir da data da apreensão. Após esse prazo, não cabe mais recurso.

O recurso será julgado em até 5 dias úteis. Caso seja indeferido, o interessado poderá apresentar novo recurso no prazo de 20 dias úteis.

O que este serviço não cobre

Mercadoria perecível: Não há possibilidade de recuperação, pois as mercadorias perecíveis são descartadas ou doadas a escolas, hospitais públicos e instituições de caridade habilitadas pelo município, conforme legislação em vigor.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.