O que é?
Informações sobre os procedimentos para recurso de recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização do comércio ambulante e ordenamento urbano. Acessar o serviço
Prazo esperado
5 dias úteis.Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Liberação de Mercadorias / Equipamentos”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaAtendimento presencial no Depósito Público:
O interessado deve comparecer ao Depósito Público para dar entrada no Recurso de recuperação de mercadorias ou equipamentos, com a documentação respectiva.
Dias e horários de atendimento:
- Recurso de recuperação de mercadorias: segunda a sexta, das 10h às 16h
- Retirada de mercadorias com recurso deferido: terça e quinta, das 10h às 16h.-
CCU – Depósito Público
Avenida dos Campeões, 295 - Ramos
-
CCU – Depósito Público
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Nota fiscal de procedência da mercadoria ou equipamento;
- Autorização para o comércio ambulante, quando for o caso;
- Comprovante da apreensão (auto de apreensão ou Termo de Retenção de Mercadoria ou Lacre). Obs.: Para não perder o prazo de 5 dias úteis, caso o interessado não tenha o comprovante de apreensão, poderá dar entrada no recurso sem o mesmo.
O que é:
Este serviço permite o acesso aos procedimentos para recurso de recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização do comércio ambulante e ordenamento urbano, em até 5 dias úteis após a apreensão.
Para que serve:
O serviço serve para recuperar mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização do comércio ambulante e ordenamento urbano.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou entidade que tenha mercadorias e equipamentos apreendidos.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre apreensão de veículo como, carro, motocicleta e ciclomotor emplacado. Neste caso, para mais informações acesse aqui.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

