Informações sobre recurso para recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos pela Prefeitura

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre os procedimentos para recurso de recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização do comércio ambulante e ordenamento urbano. Acessar o serviço
Prazo esperado
O prazo para dar entrada no recurso é de até 5 dias úteis, contado a partir da data da apreensão. Após esse prazo, não cabe mais recurso.
Informações sobre o serviço atualizadas em 03/06/2025 às 16:17
  1. On-line – Peticionamento eletrônico:

    • Clique em ACESSAR O SERVIÇO e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.

    • Faça login com sua Identidade Carioca ou conta Gov.Br.

    • As informações pessoais serão exibidas automaticamente.

    • Se você for procurador ou representante legal, marque a opção correspondente e informe nome completo e CPF ou CNPJ do representado. Será obrigatória a apresentação de procuração ou documento que comprove a representação.

    • Informe o número do Auto de Apreensão e/ou Lacre e/ou TRM – Termo de Retenção de Mercadorias.

    • Anexe os documentos exigidos em formato PDF (tamanho máximo de 10 Mb).

    • Marque a declaração de ciência sobre os termos de uso e que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado.

    • Clique em “Enviar”.

    • Para orientações detalhadas, acesse: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf

  2. Atendimento presencial no Depósito Público:

    O interessado deve comparecer ao Depósito Público para dar entrada no Recurso de recuperação de mercadorias ou equipamentos, com a documentação respectiva.

    Dias e horários de atendimento:
     Recurso de recuperação de mercadorias: segunda a sexta, das 10h às 16h
     Retirada de mercadorias com recurso deferido: terça e quinta, das 10h às 16h.

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Nota fiscal de procedência da mercadoria ou equipamento
  • Autorização para o comércio ambulante, quando for o caso
  • Comprovante da apreensão (auto de apreensão ou Termo de Retenção de Mercadoria ou Lacre). Obs.: Para não perder o prazo de 5 dias úteis, caso o interessado não tenha o comprovante de apreensão, poderá dar entrada no recurso sem o mesmo.

Se a mercadoria for perecível (sujeita a perecer, a deteriorar-se, a extinguir-se), não há como recuperá-la, porque são descartadas ou doadas a escolas, hospitais públicos e instituições de caridade habilitadas pelo município, conforme legislação em vigor.

Se a mercadoria não for perecível, ou se tratar de equipamentos apreendidos em ações de fiscalização de comércio ambulante e ordenamento urbano como, carrocinhas, barracas, lonas, bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes, o prazo para dar entrada no recurso é de até 5 dias úteis, contados a partir da data da apreensão. Após esse prazo, não cabe mais recurso.

O recurso será julgado em até 5 dias úteis. Caso seja indeferido, o interessado poderá apresentar novo recurso no prazo de 20 dias úteis.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre apreensão de veículo como, carro, motocicleta e ciclomotor emplacado. Neste caso, para mais informações acesse o link: https://carioca.rio/servicos/liberacao-de-veiculos-rebocados/ .

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.