O que é?
Informações sobre os procedimentos para recurso de recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização do comércio ambulante. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 5 dias úteis para o julgamento do recurso.• PARA SOLICITAR VIRTUALMENTE:
Clique em ACESSAR O SERVIÇO ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
Informe o número do Auto de Apreensão e/ou Lacre e/ou TRM – Termo de Retenção de Mercadorias.
Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária informada logo abaixo .
Selecione, se desejar, que leu os termos de uso e concorda com eles. Clique em Enviar.
• PARA SOLICITAR PRESENCIALMENTE:
O interessado deve comparecer ao Depósito Público, de segunda a sexta, de 10 às 16h, para dar entrada no Recurso de recuperação de mercadorias ou equipamentos, com a documentação necessária informada logo abaixo.Endereço: CCU – Depósito Público
Avenida dos Campeões, 295 - RamosDias e horário de atendimento:
Recurso de recuperação de mercadorias: segunda a sexta, das 10h às 16h
Retirada de mercadorias com recurso deferido: terça e quinta, das 10h às 16h.
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CCU – Depósito Público
Avenida dos Campeões, 295 - Ramos
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Notas fiscais de procedência da mercadoria ou equipamento
- Autorização para o comércio ambulante, quando for o caso
- Comprovante da apreensão (auto de apreensão ou Termo de Retenção de Mercadoria ou Lacre). Obs.: Para não perder o prazo de 5 dias úteis, caso o interessado não tenha o comprovante de apreensão, poderá dar entrada no recurso sem o mesmo.
Se a mercadoria não for perecível, o prazo para dar entrada no recurso é de até 5 dias úteis, contado à partir da data da apreensão. Após esse prazo, não cabe mais recurso.
O recurso será julgado em até 5 dias úteis. Caso seja indeferido, o interessado poderá apresentar novo recurso no prazo de 20 dias úteis.
O que este serviço não cobre
Mercadoria perecível: Não há possibilidade de recuperação, pois as mercadorias perecíveis são descartadas ou doadas a escolas, hospitais públicos e instituições de caridade habilitadas pelo município, conforme legislação em vigor.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.