O que é?
A redução de carga horária é um benefício para redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de servidor estatutário municipal que seja responsável legal (ou por decisão judicial) de portador de doença ou deficiência que leve à incapacidade permanente ou temporária.Veja serviços relacionados em:
A redução de carga horária poderá ser solicitada pelo próprio servidor, através do preenchimento do formulário do Peticionamento Eletrônico no botão ACESSAR O SERVIÇO
Havendo qualquer condição que impeça a solicitação através do Portal Carioca Digital, o servidor deverá se dirigir-se à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para realizar a solicitação.
Após a solicitação a Perícia Médica procederá ao agendamento para a avaliação social e médico-pericial. O servidor será notificado por telefone ou e-mail quanto à data e horário do agendamento.
A redução de carga horária é concedida por períodos de 12 (doze) meses, sendo necessária nova solicitação, por parte do servidor, caso deseje a renovação do benefício por igual período.
O pedido de prorrogação da redução de carga horária deverá ser feito com a antecedência de 15 (quinze) dias em relação ao prazo final da concessão que se pretende renovar, permanecendo o servidor com direito a redução da carga horária, enquanto aguarda decisão da FP/SUBGGC/CTPM acerca do novo pedido, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo previsto na regulamentação do benefício.
O exercício de cargo de fidúcia ou a posse em segunda matrícula ensejarão imediato encerramento da vigência do benefício da redução de carga horária.
- Os documentos listados abaixo são obrigatórios, devem ser anexados à solicitação e apresentados na data da avaliação médico-pericial:
- certidão de nascimento ou certidão de curatela, tutela ou guarda;
- laudo médico assinado pelo especialista que assiste a pessoa com deficiência ou patologia incapacitante, contendo a descrição do estado de saúde do paciente, bem como o prognóstico da sua evolução e as terapias indicadas, não podendo ser anterior a 15 (quinze) dias da data de formulação do pedido;
- declaração assinada pelo profissional de saúde que assiste a pessoa com deficiência ou patologia incapacitante, contendo a descrição do local (endereço) e dos dias e horários em que são realizados os atendimentos, bem como a identificação de quem acompanha o paciente durante tais atendimentos;
- declaração assinada pela chefia imediata do servidor informando o horário de trabalho do mesmo e o horário de funcionamento do órgão.
- Para renovação do benefício:
- documentação comprobatória da manutenção da condição de dependência
- laudo médico atualizado, assinado pelo especialista que assiste a pessoa com deficiência ou patologia incapacitante, contendo descrição atualizada do estado de saúde do paciente, bem como prognóstico de sua evolução e as terapias indicadas, contendo data e Codificação da Doença (CID), não podendo ser anterior a 15 (quinze) dias da data de formulação do pedido.
- declaração atualizada, assinada pelo profissional de saúde que assiste a pessoa com deficiência ou patologia incapacitante, contendo a descrição do local (endereço) e dos dias e horários em que são realizados os atendimentos, bem como a identificação de quem acompanha o paciente durante tais atendimentos;
- declaração atualizada, assinada pela chefia imediata do servidor, informando o horário de trabalho do mesmo, e o horário de funcionamento do órgão.
- Considerando que, nos casos de renovação, não é obrigatório o exame presencial do dependente, a autenticidade do laudo médico será demonstrada mediante a identificação profissional de seu subscritor, com nome completo e respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina, devendo ainda, a assinatura ser acompanhada de atestado público de firma reconhecida, exceto quando emitidos por órgão público ou QRcode.
A redução de carga horária é um benefício para redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária concedido ao servidor municipal efetivo que detém responsabilidade decorrente da lei, por pai, mãe ou descendente menor, bem como responsabilidade decorrente de decisão judicial atribuidora de curatela, tutela e guarda, quando comprovado que o assistido apresenta deficiência ou patologia incapacitante que justifique sua assistência direta e pessoal, em horários que coincidam com o horário de trabalho do servidor.
- • Resolução CVL n°166/2019
• Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
• Portaria FP/SUBGGC n°10/2023
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.