Redução de carga horária do servidor

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O que é?
Serviço que permite a redução de 50% da carga horária para servidor municipal estatutário. É destinado a quem é responsável legal por pessoa com doença ou deficiência incapacitante. Acessar o serviço
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/12/2025 às 11:27
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  5. Escolha o Tipo do Processo: “Redução de Carga Horária”.

  6. É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  7. Caso haja alguma condição que impeça a solicitação pelo SEI, o servidor deverá se dirigir à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para realizar a solicitação presencialmente.

  8. Após a solicitação, a Perícia Médica agendará uma avaliação social e médico pericial. O servidor será notificado sobre a data e horário do agendamento por telefone ou e-mail.

  9. A redução de carga horária é concedida por períodos de 12 meses. Para renovar o benefício por igual período, faça uma nova solicitação com 15 dias de antecedência em relação ao prazo final da concessão atual. Se a solicitação for feita dentro do prazo, o servidor permanece com direito à redução da carga horária enquanto aguarda a decisão da FP/SUBGGC/CTPM.

  10. O benefício será encerrado imediatamente se o servidor exercer um cargo de confiança ou tomar posse em uma segunda matrícula.

  • Os documentos listados abaixo são obrigatórios, devem ser anexados à solicitação e apresentados na data da avaliação médico-pericial:
  • Certidão de nascimento ou certidão de curatela, tutela ou guarda;
  • Laudo médico assinado pelo especialista que assiste a pessoa com deficiência ou patologia incapacitante, contendo a descrição do estado de saúde do paciente, bem como o prognóstico da sua evolução e as terapias indicadas, não podendo ser anterior a 15 (quinze) dias da data de formulação do pedido;
  • Declaração assinada pelo profissional de saúde que assiste a pessoa com deficiência ou patologia incapacitante, contendo a descrição do local (endereço) e dos dias e horários em que são realizados os atendimentos, bem como a identificação de quem acompanha o paciente durante tais atendimentos;
  • Declaração assinada pela chefia imediata do servidor informando o horário de trabalho do mesmo e o horário de funcionamento do órgão.
  • Para renovação do benefício:
  • Documentação comprobatória da manutenção da condição de dependência
  • Laudo médico atualizado, assinado pelo especialista que assiste a pessoa com deficiência ou patologia incapacitante, contendo descrição atualizada do estado de saúde do paciente, bem como prognóstico de sua evolução e as terapias indicadas, contendo data e Codificação da Doença (CID), não podendo ser anterior a 15 (quinze) dias da data de formulação do pedido.
  • Declaração atualizada, assinada pelo profissional de saúde que assiste a pessoa com deficiência ou patologia incapacitante, contendo a descrição do local (endereço) e dos dias e horários em que são realizados os atendimentos, bem como a identificação de quem acompanha o paciente durante tais atendimentos;
  • Declaração atualizada, assinada pela chefia imediata do servidor, informando o horário de trabalho do mesmo, e o horário de funcionamento do órgão.
  • Considerando que, nos casos de renovação, não é obrigatório o exame presencial do dependente, a autenticidade do laudo médico será demonstrada mediante a identificação profissional de seu subscritor, com nome completo e respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina, devendo ainda, a assinatura ser acompanhada de atestado público de firma reconhecida, exceto quando emitidos por órgão público ou QRcode.

A redução de carga horária é um benefício para servidores estatutários municipais. Ele permite a diminuição de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho. Este benefício é concedido por períodos de 12 (doze) meses e se destina a casos de doença ou deficiência que levem à incapacidade permanente ou temporária do dependente.

Para que serve:

Garantir que o servidor municipal possa prestar assistência direta e pessoal a seu dependente com deficiência ou patologia incapacitante. Isso permite adequar a jornada de trabalho do servidor para atender às necessidades do assistido, em horários que coincidam com seu trabalho.

Quem pode solicitar:

Servidores públicos municipais efetivos que sejam responsáveis legais (por lei ou decisão judicial) por pai, mãe ou descendente menor. Também se aplica a quem detém curatela, tutela ou guarda de uma pessoa com deficiência ou patologia incapacitante.

Para renovação do benefício, uma nova solicitação deve ser feita com 15 (quinze) dias de antecedência em relação ao prazo final da concessão. O benefício é encerrado imediatamente caso o servidor exerça cargo de confiança ou tome posse em segunda matrícula.

  • • Resolução CVL n°166/2019
    • Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
    • Portaria FP/SUBGGC n°10/2023
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.