Denúncia de corrupção e/ou improbidade administrativa

Essas informações foram úteis?
O que é?
A Central Anticorrupção da Prefeitura do Rio de Janeiro é um canal para cidadãos registrarem denúncias de fraude, corrupção, prática de crimes, violação de normas, leis ou quaisquer outros atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Municipal ou por seus agentes públicos. Acessar o serviço
Prazo esperado
30 dias
Informações sobre o serviço atualizadas em 02/12/2025 às 18:44
  1. Clique no botão “Acessar o serviço”;

  2. Faça login com os dados do Portal 1746;

  3. Preencha os campos do formulário da maneira mais completa e detalhada possível:

    • Identifique os agentes públicos envolvidos nos fatos;
    • Descreva os ilícitos;
    • Disponibilize documentos, fotos, vídeos, áudios ou outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências.

    • Em caso de impossibilidade de vinculação e envio de todos os anexos juntamente com o formulário da denúncia, os documentos poderão ser encaminhados para o e-mail denuncia.subip@rio.rj.gov.br, constando no campo assunto da mensagem o número do protocolo da denúncia.

  4. Ao enviar a denúncia, será gerado o número de protocolo. Anote-o e o mantenha em local seguro;

  5. Você poderá acompanhar o andamento do chamado ligando para o telefone 1746 ou pelo portal.

    Atenção:
    • Quanto mais detalhada for a sua denúncia, maiores serão as chances de se comprovar os fatos alegados.
    • A abertura de várias denúncias com o mesmo conteúdo pode prejudicar o tempo de análise, não havendo necessidade de diversos registros sobre o mesmo fato.

    Caso faltem informações que viabilizem a admissibilidade da denúncia:
    • Serão solicitadas, através do andamento do protocolo, novas informações, as quais deverão ser respondidas em até 10 (dez) dias pelo denunciante, sob pena de encerramento do protocolo por ausência de informações mínimas que garantam o início das investigações.

  • Documentos;
  • Fotos;
  • Vídeos;
  • Áudios;
  • Outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências.

O que é:
A Central Anticorrupção da Prefeitura do Rio de Janeiro é um canal para qualquer cidadão colaborar com a melhoria da integridade e a proteção do interesse público municipal. Permite o registro de denúncias sobre fraude, corrupção, prática de crimes, violação de normas, leis ou qualquer ato ilícito contra a Administração Pública ou por agentes públicos.
Este serviço reforça o comprometimento com a transparência e a participação social, garantindo um ambiente seguro contra retaliações para quem denuncia de boa-fé.

As informações prestadas serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT), para que sejam avaliadas as ações aplicáveis a partir da análise do conteúdo de sua denúncia.

Pra que serve:
Permitir o registro e encaminhamento de denúncias sobre fraude, corrupção, crimes, violação de normas, leis ou outros atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Municipal ou por seus agentes, visando a investigação e apuração.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar o serviço, seja de forma identificada ou anônima. A ferramenta é sigilosa e imparcial, disponível a todos para colaborar com a integridade da Prefeitura.

O que pode ser denunciado neste canal:
O cidadão deve realizar o registro de denúncias de crimes contra a Administração Pública ou realizados por agentes públicos no exercício de sua função, classificados como: 

• Abuso de autoridade: Quando o agente público se prevalece do seu cargo para fazer valer as suas vontades particulares, ultrapassando os limites de atuação das suas funções;

• Assédio moral: Quando o agente público se comporta de forma abusiva, frequente e intencional, ferindo a integridade física ou psíquica de uma pessoa.

• Assédio sexual: Quando o agente público se comporta de modo a constranger  a outra pessoa com gestos, palavras ou outros meios, de natureza sexual.

• Conflito de interesses: Quando o agente público influencia, de forma indevida, o desempenho da sua função pública motivado por seus interesses pessoais, comprometendo o interesse público.

• Desvio de Função: Quando o agente público é designado para exercer atividades diferentes daquelas previstas para o cargo que ocupa, sem a devida reclassificação ou alteração formal do cargo;

• Desvio de finalidade: Quando o agente público utiliza sua competência administrativa para um propósito diferente daquele previsto em lei. Esse desvio pode ter a intenção de beneficiar ou prejudicar alguém, comprometendo a legalidade e a impessoalidade dos atos administrativos.

• Discriminação de qualquer natureza: Quando o agente público trata as pessoas de maneira desigual, fazendo distinção com base em preconceitos, etnias, raça, gênero, orientação sexual, condição social, religião e também em razão de deficiências.

• Favorecimento: Quando o agente público usa do seu cargo para obter benefícios para si ou para outros, em prejuízo dos cidadãos.

• Fraude: Quando o agente público, usando de má-fé e meios fraudulentos, pratica atos ilegais com o objetivo de enganar e prejudicar terceiros com a finalidade de obter vantagem sobre as outras pessoas, de forma injusta.

• Irregularidades em contratos ou licitações: Quando o agente público pratica qualquer conduta ou omissão com o objetivo de fraudar os trâmites legais dos processos de licitações e cláusulas contratuais.

• Nepotismo: Quando o agente público usa de sua posição para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes ao invés de contratar pessoas mais qualificadas para os cargos/funções.

• Suborno ou corrupção: Quando o agente público causa danos à Administração Pública ofertando ou recebendo vantagem indevida, em razão da sua função,  prejudicando a correta utilização dos recursos públicos e a adequada prestação dos serviços.

• Outros ilícitos contra a Administração Pública Municipal: Todos os atos ilícitos, contrários a legislação municipal e regras de conduta do agente público, diversos dos citados anteriormente, que prejudiquem a Administração Pública Municipal.

O que este serviço não cobre

• Críticas;
• Reclamações;
• Solicitações de informação;
• Pedidos;
• Opiniões;
• Sugestões;
• Consultas;
• Elogios.

Para esses casos acima, clique aqui.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.