O que é?
Este serviço permite renovar a garantia contratual de Serviço de Transporte Público Local (STPL), assegurando que a entidade contratante seja indenizada em caso de prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações do contratado. Acessar o serviço
Prazo esperado
60 dias.Veja serviços relacionados em:
1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
• Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
5. Escolha o Tipo do Processo: “Renovação de Garantia Contratual - STPL”.É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
• Guia para Pessoa Física
• Guia para Pessoa Jurídica
- Requerimento preenchido;
- Cópia do Seguro Garantia;
- Cópia do CIAT;
- Cópia do documento de identificação com foto;
- Cópia do Certificado de vistoria do veículo.
O que é:
A Renovação da Garantia Contratual STPL é um serviço que permite manter ativa a proteção financeira de contratos administrativos.
Ela assegura que o ente contratante receba uma indenização caso o contratado não cumpra suas obrigações, cobrindo prejuízos, multas e outras pendências.
Para que serve
Garantir a proteção financeira do município em contratos com empresas e prestadores de serviço, assegurando que o ente público seja compensado por prejuízos, multas ou descumprimento de obrigações contratuais.
Quem pode solicitar
Empresas e prestadores de serviço que possuem contratos com a STPL e precisam renovar suas garantias contratuais. É destinado a particulares contratados que devem manter a validade da proteção financeira de seus compromissos.
- Artigo 56 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993. - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Art. 445 do REGULAMENTO GERAL DO CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RGCAF.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

