Abono de faltas em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais, Antiquários e Feirartes

Essas informações foram úteis?
O que é?
Este serviço permite que feirantes, expositores e ambulantes em feiras solicitem o abono de faltas em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais, Antiquários e Feirartes. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 90 dias
Informações sobre o serviço atualizadas em 10/12/2025 às 10:58
  1. Clique no botão “Acessar o serviço”;

  2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  5. Escolha o Tipo do Processo: “Abono de falta em Feiras, Antiquários e Feirartes

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitar este serviço presencialmente:
    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio

O que é:
Este serviço consiste no requerimento formal para abono de faltas justificadas em feiras regulamentadas do município. Abrange as Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais, Antiquários e Feirartes.
É um processo administrativo essencial para que os comerciantes que atuam nestes locais possam justificar suas ausências e manter a regularidade de sua participação, conforme as normas estabelecidas pela legislação municipal.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade

Para que serve:
O serviço serve para permitir que feirantes, expositores e ambulantes em feiras justifiquem suas faltas, garantindo a regularidade de sua participação e evitando possíveis sanções ou penalidades por ausências não comunicadas ou não abonadas.

Quem pode solicitar:
Podem solicitar o abono de falta o Feirantes/Expositor/Ambulante em feira que opera nas feiras regulamentadas no município. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.