Declaração de isenção de reservatório de retardo

Essas informações foram úteis?
O que é?
Este serviço é para verificar se um empreendimento precisa ou não construir reservatório de retardo, de acordo com o Decreto nº 32.119/2010. Acessar o serviço
Prazo esperado
20 dias úteis.
Informações sobre o serviço atualizadas em 10/12/2025 às 11:50
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    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Observação: Será imprescindível criar um link permanente em serviço de armazenamento em nuvem, caso seja necessário disponibilizar arquivos em formatos diferentes de pdf, ou seja, arquivos dwg, xls ou shp. Esse link deverá ser disponibilizado pelo solicitante em campo próprio no ato do requerimento.
    Não devem ser enviados arquivos PDF através do link. Arquivos em PDF devem ser juntados no corpo do requerimento.

  • PAL (Projeto de alinhamento de loteamento) com o lote demarcado Aerofotogramétrico do Iplan-Rio (1996 ou superior) com a marcação do lote;
  • Planta de situação do lote, escala 1:500, 1:1000 ou outra apropriada.

O que é:
Este serviço consiste em determinar se o empreendimento pode ser isento da construção de reservatório de retardo.

Para que serve:
Obter uma declaração oficial permitindo a isenção da construção do reservatório de retardo.

Quem pode solicitar:
Proprietários de empreendimentos ou seus representantes legais.

  • Decreto nº 32119/2010.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.