O que é?
Este serviço permite solicitar a isenção da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) para feirantes, expositores e ambulantes, que atuam em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes. Acessar o serviço
Prazo esperado
90 diasVeja serviços relacionados em:
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• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Isenção da Taxa de Uso de Área Pública - Feiras”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaPara solicitações presenciais:
O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
- Documento de identificação do titular;
- CPF do titular;
- Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
- Declaração de não exercício de atividade econômica diversa;
- Laudo Médico contendo o código CID da patologia, em caso de necessidades especiais;
- Boletim de produção, em caso de feirante produtor rural/urbano;
- Cartão e carteira da matrícula de feirante;
- Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
- Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
- Cartão do Despachante, se o caso;
- Identidade e CPF do Despachante, se o caso.
O que é:
Este serviço permite solicitar a isenção da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP). Este requerimento é destinado a feirantes, expositores e ambulantes que operam em diversas modalidades de feiras. Abrange as Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
O objetivo do serviço é obter a isenção do pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP), aliviando encargos financeiros para o exercício das atividades em feiras regulamentadas.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar qualquer Feirante/Expositor/Ambulante em feira que deseja a isenção do pagamento da TUAP. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
- Lei Municipal nº 492/1984
- Lei Municipal n° 1533/1990
- Decreto Municipal n° 13195/1994
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

