O que é?
Este serviço permite solicitar o restabelecimento da matrícula para atuação em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais, Antiquários e Feirartes. Acessar o serviço
Prazo esperado
90 diasVeja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Restabelecimento de matrícula - Feiras”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaPara solicitações presenciais:
O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
- Documento de identificação do titular;
- CPF do titular;
- Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
- Atestado médico do requerente informando que não é portador de doença infectocontagiosa, com validade de até 90 dias;
- Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
- Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
- Cartão do Despachante, se o caso;
- Identidade e CPF do Despachante, se o caso.
O que é:
Este serviço permite que feirantes, expositores e ambulantes solicitem a transferência de feira. O requerimento é para alteração do local de atuação nas feiras regulamentadas no município. Abrange as Feiras Livres, Feiras Móveis e Feirartes.
Informações importantes:
Importante notar que o requerimento de transferência de feira em Feiras Livres e Feiras Móveis é válido apenas no mês de janeiro, conforme estabelece a Lei Municipal nº 492/1984, em seu artigo 13º, parágrafo 3º.
Já para Feirartes, a solicitação de transferência de feira é válida em todos os meses do ano, conforme disposições da Lei Municipal nº 1533/1990.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
Garantir a regularização e o retorno das atividades de comércio em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais, Antiquários e Feirartes.
Quem pode solicitar:
Podem solicitar este serviço o Feirante/Expositor/Ambulante em feira que tiver a sua matrícula cancelada e desejar restabelecê-la para atuar nas feiras mencionadas. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
- LEI 492 DE 4 DE JANEIRO DE 1984 - dispõe sobre o funcionamento e o exercício do comércio nas feiras-livres do município do rio de janeiro.
- LEI N° 1.533 DE 10 DE JANEIRO DE 1990 - Regulamenta as Feiras Especiais de Artes - FEIRARTES.
- DECRETO N° 13195 DE 09 DE SETEMBRO DE 1994 - Dispõe sobre o funcionamento das Feiras Móveis do Município do Rio de Janeiro.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

