O que é?
Resgate de animal da fauna silvestre (ex.: capivara, cobra, arara, papagaio, gavião, bicho preguiça, jacaré, macaco etc.) que esteja no ambiente urbano e se encontre ferido ou ameaçando a vizinhança. Acessar o serviçoPrazo esperado
64 horas.Veja serviços relacionados em:
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
• Via portal www.1746.rio
• Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS
• Via telefone através do 1746 e (21) 3460-1746
- Informações necessárias para abertura do chamado:
- Informar nome completo e telefone (Obrigatório)
- Anotar o endereço completo da ocorrência com ponto de referência (Obrigatório)
- Descrever o tipo de animal silvestre e se está agitado, machucado ou doente
O serviço de Resgate de animal silvestre é executado pela patrulha ambiental.
Animais silvestres são aqueles que pertencem à Fauna brasileira e vivem nas florestas, mangues e restingas no município do Rio de Janeiro.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre o resgate de animais domésticos, exóticos ou selvagens, de animais soltos e sadios.
O serviço não atende animais domésticos (Cães, gatos, galinhas, patos, gansos, porco) entrar em contato com a SMPDA ou IVISA.
A Patrulha Ambiental não atua quando a solicitação é oriunda do Corpo de Bombeiros, uma vez que caberá à própria corporação esta ação.
informações complementares:
Nos casos de ferimento causado pelo animal, procure uma das Unidades de Saúde ou o Pólo de atendimento Antirrábico.
Mais informações no subtipo: Informações sobre Vacina antirrábica.
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências - DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. - LEI ESTADUAL Nº 3900, DE 19 DE JULHO DE 2002.*
INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - LEI Nº 8145 DE 29 DE OUTUBRO 2018.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.900, DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- PORTARIA IBAMA Nº 93, DE 7 DE JULHO DE 1998
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.