O que é?
Serviço de resgate de animais silvestres realizado pela patrulha ambiental. Abrange a fauna brasileira que vive em florestas, mangues e restingas. Acessar o serviço
Prazo esperado
Até 24 horas.Veja serviços relacionados em:
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
• Via portal www.1746.rio
• Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS
• Via telefone através do 1746 e (21) 3460-1746
- Informações necessárias para abertura do chamado:
- Informar nome completo e telefone (Obrigatório)
- Anotar o endereço completo da ocorrência com ponto de referência (Obrigatório)
- Descrever o tipo de animal silvestre e se está agitado, machucado ou doente
O que é:
O serviço de Resgate de Animais Silvestres é realizado pela patrulha ambiental. Ele atua no resgate de animais que pertencem à fauna brasileira e que vivem em seus habitats naturais, como florestas, mangues e restingas.
Para que serve:
Este serviço serve para resgatar animais silvestres da fauna brasileira que estejam em situação de risco ou fora de seu habitat natural, garantindo sua segurança e bem-estar.
Quem pode solicita:
Qualquer cidadão pode solicitar o resgate de animais silvestres.
Informações complementares:
Nos casos de ferimento causado pelo animal, procure uma das Unidades de Saúde ou o Pólo de atendimento Antirrábico.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre o resgate de animais domésticos, exóticos, animais soltos e animais sadios. A Patrulha Ambiental não atua quando a solicitação é oriunda do Corpo de Bombeiros.
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências - DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. - LEI ESTADUAL Nº 3900, DE 19 DE JULHO DE 2002.*
INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - LEI Nº 8145 DE 29 DE OUTUBRO 2018.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.900, DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- PORTARIA IBAMA Nº 93, DE 7 DE JULHO DE 1998
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

