O que é?
Serviço de resgate de animais silvestres realizado pela patrulha ambiental. Abrange a fauna brasileira que vive em florestas, mangues e restingas. Acessar o serviço
Prazo esperado
24 horas.Veja serviços relacionados em:
Para solicitações on-line:
• Clique no botão “Acessar o serviço”.Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento.Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746.Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pistaInformações necessárias:
• Nome completo e telefone do solicitante (obrigatório);
• Endereço completo da ocorrência com ponto de referência (obrigatório);
• Descrição do tipo de animal silvestre e se ele está agitado, machucado ou doente.
O que é:
O serviço de Resgate de Animais Silvestres é realizado pela patrulha ambiental. Ele atua no resgate de animais que pertencem à fauna brasileira e que vivem em seus habitats naturais, como florestas, mangues e restingas.
Para que serve:
Este serviço serve para resgatar animais silvestres da fauna brasileira que estejam em situação de risco ou fora de seu habitat natural, garantindo sua segurança e bem-estar.
Quem pode solicita:
Qualquer cidadão pode solicitar o resgate de animais silvestres.
Informações complementares:
Nos casos de ferimento causado pelo animal, procure uma das Unidades de Saúde ou o Pólo de atendimento Antirrábico.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre o resgate de animais domésticos, exóticos, animais soltos e animais sadios.
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- LEI Nº 3.900 DE 19 DE JULHO DE 2002 - Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- LEI Nº 8.145 DE 29 DE OUTUBRO 2018 - Altera a Lei Estadual nº 3.900 de 19 de julho de 2022, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
- PORTARIA IBAMA Nº 93, DE 7 DE JULHO DE 1998
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

