Restituição de indébito (valores cobrados indevidamente)

Essas informações foram úteis?
O que é?
Solicitação de restituição de valores pagos indevidamente ao município referentes ao licenciamento urbanístico (taxa de licença, multas e contrapartidas). Acessar o serviço
Resultados obtidos
  • Restituição de valores pagos indevidamente ao município.
Prazo esperado
30 dias.
Informações sobre o serviço atualizadas em 29/11/2023 às 15:45
  1. Através do e-mail da gerência/coordenação correspondente ao local da obra.
    GLF CENTRO - smdeis.subclucentro@gmail.com
    GLF BOTAFOGO - smdeis.subclubotafogo@gmail.com
    GLF LAGOA - smdeis.subclulagoa@gmail.com
    GLF TIJUCA - smdeis.subclutijuca@gmail.com
    CLU MEIER - smdeis.subclumeier@gmail.com
    GLF ILHA - smdeis.subcluilha@gmail.com
    GLF IRAJA - smdeis.subcluiraja@gmail.com
    GLF MADUREIRA - smdeis.subclumadureira@gmail.com
    CLU BARRA DA TIJUCA - smdeis.subclubarra@gmail.com
    CLU JACAREPAGUA - smdeis.subclujacarepagua@gmail.com
    CLU CAMPO GRANDE - smdeis.subclucampogrande@gmail.com

  • Documento de arrecadação original que exiba autenticação bancária, bem como duas cópias reprográficas legíveis que, após autenticadas, servirão uma para compor o processo e outra para fins de devolução ao requerente pelo servidor que a receber, com os dizeres seguintes: “Este documento confere com o original a mim exibido, que passa a integrar, juntamente com outra cópia, além desta, o processo administrativo nº ............................. Data, carimbo (matrícula e nome) e assinatura";
  • Documento de identidade original do requerente e cópia para conferência, ou cópia reprográfica autenticada por tabelião;
  • Documento de registro do requerente no Cadastro de Pessoas Físicas/ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda, conforme o caso, em original e cópia para conferência, ou cópia reprográfica autenticada por tabelião;
  • Certidão de Registro de Imóveis que exiba a titularidade do imóvel à época do pagamento, original e cópia, ou cópia autenticada nos casos de restituição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dos demais tributos com ele lançados, ressalvadas as hipóteses em que a inscrição no cadastro imobiliário tenha se dado como posse, a título precário, para efeitos exclusivamente fiscais, quando então, para demonstrar o legítimo interesse no pleito de restituição, bastará a apresentação de original e cópia para conferência ou cópia reprográfica autenticada da notificação de lançamento em nome do requerente à época;
  • Quando for o caso, ato constitutivo da pessoa jurídica, em vigor e devidamente registrado, acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria, ou cópia autenticada;
  • Caso o requerente se faça representar por procurador, original do instrumento de procuração com firma reconhecida, contendo poderes específicos, inclusive o de receber, o de dar quitação, se for o caso que tenha sido expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias;
  • Indicação do número da conta corrente bancária do requerente, para fins de crédito em conta ou declaração expressa para recebimento em cheque, conforme modelos constantes do Anexo 1, desta Resolução.

Análise e encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento para restituição do pagamento indevido, conforme o caso.

  • Res. SMF/CGM nº 150 de 24/06/2009
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.