O que é?
Solicitação para retirar protestos indevidos em Dívida Ativa. Abrange casos de dívida inexistente, erro de identificação do devedor ou crédito não constituído. Acessar o serviço
Prazo esperado
60 dias.Veja serviços relacionados em:
Para solicitações on-line:
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Escolha o Tipo do Processo: “Retirada de protesto em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaPara solicitações presenciais:
Dirija-se ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.Horário de atendimento: de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal de Justiça -11h às 17h-)
- nº da inscrição imobiliária ou nº da Certidão de Dívida Ativa (CDA)
- Comprovante de residência
- CPF
- Identidade
O que é:
Requerimento Administrativo que envolva situações em que o protesto realizado foi indevido, seja pela inexistência da dívida, seja por erro de identificação do devedor ou em situações em que o crédito ainda não fora definitivamente constituído.
A efetivação de pagamentos e parcelamentos realizados após a efetivação do protesto não se enquadram nas hipóteses de requerimentos para retirada de protestos indevidos. Em tais casos, após o pagamento ou parcelamento, o contribuinte deve se dirigir ao respectivo cartório de protestos para pagamento das custas e emolumentos necessários.
O serviço garante a regularização da situação do contribuinte perante o município e os cartórios de protesto.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o contribuinte que teve um protesto de Dívida Ativa registrado indevidamente. Caso a solicitação não seja feita pelo próprio contribuinte, é necessário apresentar uma procuração.
O que este serviço não cobre
A efetivação de pagamentos e parcelamentos realizados após a efetivação do protesto não se enquadram nas hipóteses de requerimentos para retirada de protestos indevidos.
- Decreto Municipal nº 2477/1980 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

