O que é?
Este serviço consiste na emissão justificada de um novo Certificado de Vistoria em substituição ao fornecido na vistoria de transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 24hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização.Valor a ser pago
Taxa municipal.Veja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Segunda Via do Certificado de Vistoria - Modais”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaInformações complementares:
• Emita a guia DARM de “Segunda Via Certificado de Vistoria” acessando aqui e faça o pagamento.
• Agende o serviço de 2ª via de Certificado de Vistoria para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.Posto de Atendimento do Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
- Comprovante do agendamento de 2ª via de Certificado de Vistoria e comprovante de peticionamento;
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM para “Segunda via Certificado de Vistoria” referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do permissionário/autorizatário, com informação do exercício de atividade remunerada;
- Documento que ampare o pedido de 2ª via (cópia do Registro de Ocorrência ou Formulário de extravio de documentos), em caso de roubo ou extravio do certificado de vistoria;
- Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante). No caso de assinatura digital na Procuração, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal.
O que é:
Este serviço consiste na emissão justificada de um novo Certificado de Vistoria em substituição ao fornecida na vistoria de transporte complementar. Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo emitir a segunda via do Certificado de Vistoria para operar os serviços de transporte mencionados. Isso garante que todos os envolvidos na prestação do serviço estejam devidamente registrados e autorizados.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Permissionário ou Autorizatário dos serviços de transporte Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC. É necessário que o requerente seja o titular da permissão ou autorização de transporte para a vinculação ou desvinculação em Cooperativa.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.785 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3793 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3791 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3792 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho"- STPC, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº3790 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2025.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

