O que é?
Credenciamento para obter o Selo Amigo dos Animais. Reconhece empresas e pessoas que promovem boas práticas de proteção e bem-aestar animal. Acessar o serviço
Prazo esperado
Não informado.Veja serviços relacionados em:
- Requerimento do Selo Bar e Restaurante “Amigo dos Animais”
- Requerimento do Selo de Responsabilidade Social "Rio Amigo dos Animais"
- Requerimento do Selo Empresa "Amiga dos Animais"
- Selo Bar e Restaurante "Amigo dos Animais"
- Selo de Responsabilidade Social "Rio Amigo dos Animais"
- Selo Empresa "Amiga dos Animais"
- Pet Friendly
- Peticionamento Eletrônico
- Comerciante
- Empresário
- SMPDA
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É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
- Documentos necessários: Pessoa Jurídica: Licença Sanitária vigente e Comprovante de Inscrição no CNPJ; Pessoa Física: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Comprovante de residência atualizado.
- Adequação: I – Disponibilizar áreas ou quartos designados para acomodação de animais de estimação, com identificação clara e higienização regular; II – Oferecer acesso à água potável e espaço pré-determinado para colocação de vasilhames com alimentos adequados aos animais, quando necessário; III – Implementar políticas claras sobre comportamento e controle dos animais, incluindo a obrigatoriedade do uso de coleira e guia em áreas comuns; IV – Dispor de recipientes apropriados para descarte de resíduos dos animais, com higienização e manutenção adequadas; V – Garantir a segurança e o conforto dos animais, evitando situações que possam causar estresse ou risco à sua integridade física; VI – Disponibilizar, quando possível, informações sobre serviços veterinários e áreas de recreação para animais localizadas nas proximidades do estabelecimento; VII – Apresentar locais onde possam ser afixadas guias para garantir a permanência do animal junto ao tutor. Sugerido: Recomenda-se a implementação de ações de incentivo à adoção responsável de animais, podendo ser realizada por meio de QR Code, encartes (em caso de mercados) ou outras formas de divulgação, promovendo a visibilidade de animais disponíveis para adoção.
- Condições sanitárias: O ambiente deverá estar em conformidade com as medidas sanitárias estabelecidas, garantindo condições adequadas de higiene e bem-estar para todos os envolvidos, incluindo humanos e animais.
Adicionar materiais informativos e comprobatórios das iniciativas de fomento ao bem-estar animal.
O que é:
O Selo “Amigo dos Animais” é um credenciamento para empresas, bares, restaurantes, organizações não governamentais, associações protetoras de animais e pessoas físicas. Ele reconhece e destaca quem promove iniciativas, ações ou projetos de fomento aos bons tratos com animais e incentiva a responsabilidade ambiental.
Para que serve:
Este selo tem como objetivo principal incentivar boas práticas de proteção aos animais e ao meio ambiente. Além disso, busca conscientizar os munícipes sobre a importância do bem-estar animal. Ele valoriza ações como medidas contra maus-tratos, campanhas de adoção, doação de medicamentos e ração, atendimento veterinário gratuito e a permissão de entrada de animais em bares e restaurantes.
Quem pode solicitar:
Podem solicitar o Selo “Amigo dos Animais” empresas, bares, restaurantes, organizações não governamentais, associações protetoras de animais e pessoas físicas.
O que este serviço não cobre
A fiscalização dos serviços e instalações oferecidos por bares e restaurantes aos animais, assim como das medidas sanitárias do local, será responsabilidade do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária, conforme estipulado no artigo 4º do Decreto Rio Nº 52.190, de 20 de março de 2023.
- Decreto Rio Nº 52.190, de 20 de março de 2023.
Regulamenta a Lei nº 7.633, de 3 de novembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Selo Bar e Restaurante "Amigo dos Animais", a ser concedido pelo Poder Público aos bares e restaurantes que autorizem a entrada e a permanência dos animais em estabelecimentos comerciais e zelem pelo seu bem-estar, na forma que menciona. - Decreto Rio Nº 51018, de 22 de junho de 2022.
Regulamenta a Lei Nº 7359, de 10 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa "Amiga dos Animais", a ser concedido às empresas que realizarem doações de alimentos e medicamentos aos abrigos e às ONG`S que atuem na proteção dos animais, na forma que menciona. - Decreto Rio Nº 44264, de 27 de fevereiro de 2018.
Cria o Selo de Responsabilidade Social para a causa animal, conforme disposto na Lei Nº 3.172, de 27 de dezembro de 2000, e Decreto Rio nº 42.940, de 15 de março de 2017.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

