Solicitação de atendimento do Conselho Tutelar

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O que é?
Informações sobre o atendimento realizado pelo Conselho Tutelar. Acessar o serviço
Prazo esperado
10 dias corridos
Informações sobre o serviço atualizadas em 06/08/2024 às 15:56
Veja serviços relacionados em:
  1. O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado

  2. Via portal www.1746.rio

  3. Via telefone através do 1746

  4. Informações necessárias para abertura do chamado:

    Nome ou apelido da criança (se souber)
    Características físicas da criança (obrigatório)
    Nome do responsável ou apelido (se souber)
    Endereço (obrigatório)
    Ponto de referência do local da ocorrência (obrigatório)
    Telefone de contato (se tiver)
    Nome do estabelecimento da ocorrência (se tiver)
    Idade exata ou aproximada (se tiver)
    Se a criança apresenta alguma demanda de saúde (se souber)

O Conselho Tutelar é responsável por atender os casos de violação de direitos de crianças e/ou adolescentes em situação de risco ou ameaça, ou ainda por não atendimento nas áreas de saúde, assistência ou educação.
Caso haja o testemunho ou conhecimento sobre crimes cometidos contra criança e/ou adolescente é necessário comunicar o crime para a Polícia Militar ligando para o número 190 ou pelo aplicativo 190RJ.
Caso já tenha feito contato com a Polícia Militar ou outro órgão, mas não tenha sido atendido, abra uma solicitação e esta será encaminhada ao Conselho Tutelar da área.

Algumas situações atendidas pelo Conselho Tutelar:

- Criança (menor de 11 anos e 11 meses) que comete ato que fere o direito de terceiros, causando todo tipo de prejuízo (físico, material, entre outros)

- Criança e/ou adolescente que vive em ambiente familiar violento ou que não garanta seu desenvolvimento integral

- Dificuldade nas relações familiares durante o estágio de convivência para adoção

- Favorecimento de uso de drogas lícitas no ambiente familiar

- Demanda por atendimento psicológico

- Demanda por atendimento pediátrico

- Demanda por marcação de consulta especializada

- Demanda por cirurgias eletivas

- Criança gritando/chorando em casa sem motivo

- Falta de afeto, zelo, de proteção

- Criança impedida de ir à escola por responsável familiar/legal

- Criança impedida de ter acesso à vacinação obrigatória

- Omissão de cuidado com a proteção e segurança

- Crianças com sinais de violência e maus-tratos

- Criança com demanda para acolhimento

- Bullying

- Ameaça realizada por alunos e profissionais da educação

- Sem matrícula na escola

- Criança fora da escola

O que este serviço não cobre

Algumas situações onde é necessário acionar a polícia:

Abuso sexual: Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

Abusos físicos: Agressão física, linchamentos, espancamentos e similares cometidos contra criança ou adolescente.

Abusos psicológicos: Incentivo à prática de automutilação e/ou suicídio.
Exploração Sexual: Submeter criança ou adolescente, à prostituição ou à exploração sexual.

Tráfico e venda de crianças: Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa e Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.

Pornografia infantil: Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente e oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Fornecimento de arma para crianças e adolescentes: submissão de crianças ou adolescentes a atividades ilícitas ou contravenções sociais, vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.

Venda de bebida e drogas para crianças e adolescentes: Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

Criança ou adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas ou armas.

Criança abandonada pelo responsável familiar/legal.

Atos infracionais cometidos por adolescentes (entre 12 anos e 17 anos e 11 meses)

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.