Solicitação de desinterdição em mercados, supermercados e agroindústria

Essas informações foram úteis?
O que é?
Solicitação para desinterditar um estabelecimento, área, setor ou equipamento, em mercados e supermercados após o cumprimento das exigências. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 02 dias úteis.
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/03/2026 às 14:08
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  1. Para solicitações on-line:
    • Clique no botão “Acessar o serviço”.

  2. Para solicitações via WhatsApp:
    • Clique aqui para iniciar um atendimento.

  3. Para solicitações via telefone:
    • Ligue para 1746.

  4. Para solicitações presenciais:
    • Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    Informações necessárias:
    • Nome Completo e CPF do solicitante;
    • Telefone para contato;
    • E-mail;
    • Nome do estabelecimento;
    • Endereço completo;
    • Horário de funcionamento do estabelecimento;
    • Número do Termo de Intimação e Edital de Interdição;
    • Número do Termo de Intimação;
    • Número do Edital de Interdição.

    Informação importante:
    Nos casos em que a interdição ocorreu exclusivamente por falta de documentação, como Licenciamento Sanitário, a solicitação deve ser feita diretamente na coordenação responsável, mediante entrega da documentação exigida, na Rua do Lavradio, nº 180 – Lapa.

O que é:
Este serviço permite solicitar a desinterdição de um estabelecimento, área, setor ou equipamento que foi interditado. A desinterdição ocorre após a verificação de que todas as exigências solicitadas no Termo de Intimação, que está vinculado ao Edital de Interdição, foram devidamente cumpridas.

Para que serve:
Permitir que mercados, supermercados e indústrias agropecuárias que tiveram suas atividades suspensas possam retomar o funcionamento. Garante que a reabertura aconteça somente após a completa adequação às normas e exigências estabelecidas pelo órgão fiscalizador.

Quem pode solicitar:
O responsável legal ou proprietário de mercados, supermercados e indústrias agropecuárias que teve seu estabelecimento, áreas, setores ou equipamentos interditados pelo IVISA-RIO e que já cumpriram as exigências para a desinterdição.

  • Decreto Rio nº 45.585 /2018
  • Lei Complementar Nº 197/2018
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.