O que é?
Solicitação para desinterditar um estabelecimento, área, setor ou equipamento, em mercados e supermercados após o cumprimento das exigências. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 02 dias úteis.Veja serviços relacionados em:
Para solicitações on-line:
• Clique no botão “Acessar o serviço”.Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento.Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746.Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pistaInformações necessárias:
• Nome Completo e CPF do solicitante;
• Telefone para contato;
• E-mail;
• Nome do estabelecimento;
• Endereço completo;
• Horário de funcionamento do estabelecimento;
• Número do Termo de Intimação e Edital de Interdição;
• Número do Termo de Intimação;
• Número do Edital de Interdição.Informação importante:
Nos casos em que a interdição ocorreu exclusivamente por falta de documentação, como Licenciamento Sanitário, a solicitação deve ser feita diretamente na coordenação responsável, mediante entrega da documentação exigida, na Rua do Lavradio, nº 180 – Lapa.
O que é:
Este serviço permite solicitar a desinterdição de um estabelecimento, área, setor ou equipamento que foi interditado. A desinterdição ocorre após a verificação de que todas as exigências solicitadas no Termo de Intimação, que está vinculado ao Edital de Interdição, foram devidamente cumpridas.
Para que serve:
Permitir que mercados, supermercados e indústrias agropecuárias que tiveram suas atividades suspensas possam retomar o funcionamento. Garante que a reabertura aconteça somente após a completa adequação às normas e exigências estabelecidas pelo órgão fiscalizador.
Quem pode solicitar:
O responsável legal ou proprietário de mercados, supermercados e indústrias agropecuárias que teve seu estabelecimento, áreas, setores ou equipamentos interditados pelo IVISA-RIO e que já cumpriram as exigências para a desinterdição.
- Decreto Rio nº 45.585 /2018
- Lei Complementar Nº 197/2018
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

