Solicitação de Licença médica por acidente de trabalho para servidores municipais

Essas informações foram úteis?
O que é?
Este serviço permite que servidores estatutários e celetistas solicitem licença médica devido a acidente de trabalho.
Prazo esperado
3 dias úteis
Informações sobre o serviço atualizadas em 27/02/2026 às 17:45
Veja serviços relacionados em:
  1. Para servidor celetista:
    O encaminhamento da licença médica por acidente de trabalho ao INSS será feito diretamente pela chefia imediata do servidor.
    A chefia imediata entrará em contato com o setor de recursos humanos da sua secretaria.

  2. Para servidor estatutário:
    Apresente a documentação exigida na Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.
    O local é na Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo, Térreo.
    O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.
    O prazo para comparecimento é de três dias úteis a partir da data do acidente.

  • Para servidor celetista: Carteira de Trabalho e Previdência Social; RG; Comprovante de Residência; Declaração de frequência; Atestado Médico; CPF; PIS-PASEP
  • Para servidor estatutário: BIM (Boletim de Inspeção Médica) e NAT (Notificação de Acidente de Trabalho), obtidos em sua Unidade de trabalho. O NAT deverá estar devidamente preenchido e carimbado e o BIM preenchido, assinado e carimbado pela chefia; Contracheque; RG; Laudo médico ou atestado médico.

O que é:
Este serviço permite a solicitação de licença médica para servidores que sofreram acidente de trabalho. É um processo de perícia médica oferecido pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, através da Subsecretaria do Sistema Municipal de Administração (SUBSAD). O serviço é gratuito e abrange tanto servidores celetistas quanto estatutários, com procedimentos distintos para cada categoria.

Para que serve:
Garantir o amparo legal e a continuidade do tratamento médico para servidores que sofreram acidentes durante o exercício de suas funções. Para os celetistas, o objetivo é o encaminhamento da licença ao INSS, enquanto para os estatutários, é a obtenção da licença após a perícia.

Quem pode solicitar:
Servidores públicos municipais (celetistas e estatutários) que sofreram um acidente de trabalho. Servidores estatutários devem comparecer para apresentar a documentação exigida em até três dias úteis a partir da data do acidente.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.