Perícia Médica – Solicitação de Licença para tratamento de saúde

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O que é?
Solicitação de licença médica para tratamento de saúde
Prazo esperado
Para os casos que dependem de inspeção médica, a solicitação será respondida após avaliação da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.
Informações sobre o serviço atualizadas em 30/12/2024 às 10:37
  1. O servidor municipal detentor de cargo efetivo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, quando acometido por patologia que requeira o afastamento temporário do trabalho, poderá apresentar atestado médico, objetivando a concessão da licença para tratamento de saúde pelo prazo de até 10 (dez) dias, consecutivos ou não, no ano civil, diretamente ao setor de recursos humanos da secretaria de sua lotação, sem a necessidade de avaliação prévia da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.

    Caberá ao servidor, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do início das faltas, providenciar a apresentação do atestado médico ao setor de recursos humanos de sua secretaria de lotação, para fins de implantação da licença, devendo o documento ser mantido pelo servidor até o final do ano em que se deu a licença.

    • Casos que dependem de comparecimento na Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas (CTPM) para inspeção:
    licença para tratamento de saúde que ultrapasse o total de 10 (dez) dias no ano civil, consecutivos ou não;
    • acidente de trabalho

    O servidor tem 03 (três) dias úteis a partir do início das faltas para emitir o Boletim de Inspeção Médica (BIM) junto ao setor de recursos humanos de sua secretaria de lotação, e agendar data e horário para comparecer ao Órgão Pericial para a avaliação.

    O servidor impossibilitado de locomover-se por motivo de doença poderá ser representado por qualquer pessoa com identificação, portando a documentação necessária do servidor.

    Em caso de descumprimento do prazo de três dias úteis a partir do início das faltas para emissão do BIM e para agendamento, ou em caso de não comparecimento de um representante do servidor ao órgão pericial dentro deste prazo ou, ainda, na data do agendamento; o direito à retroatividade da licença estará comprometido.

  • Documento de identificação oficial com foto (original ou cópia autenticada).
  • Documentação médica referente à patologia que determinou as faltas (laudos, exames, receitas, atestados contendo obrigatoriamente o diagnóstico da doença - CID) de modo a fornecer subsídios periciais consistentes para a proposta de afastamento das suas atividades.
  • Apresentar, em caráter excepcional, o BIM impresso, quando, por motivo de força maior, o RH tiver impossibilidade de emitir o BIM Eletrônico.

Licença médica para servidor municipal detentor de cargo efetivo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, quando acometido por patologia que gere incapacidade temporária para o trabalho.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre servidores celetistas (regidos pela CLT) e estranhos aos quadros, que têm suas licenças concedidas pelo INSS e não comparecem à CTPM – Perícia Médica.

  • • DECRETO 25.540/2005
    • PORTARIA “N” FP/SUBGGC Nº 20 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
    • Portaria FP/SUBGGC n°10/2023
    • PORTARIA “N” FP/SUBGGC Nº 16 DE 14 DE AGOSTO DE 2024
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.