Perícia Médica – Solicitação de Licença para tratamento de saúde

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O que é?
Solicitação de licença médica para tratamento de saúde
Prazo esperado
Para os casos que dependem de inspeção médica, a solicitação será respondida após avaliação da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.
Veja serviços relacionados em:
  1. O servidor municipal detentor de cargo efetivo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, quando acometido por patologia que requeira o afastamento temporário do trabalho, poderá apresentar atestado médico, objetivando a concessão da licença para tratamento de saúde pelo prazo de até 06 (seis) dias, consecutivos ou não, no ano civil, diretamente ao setor de recursos humanos da secretaria de sua lotação, sem a necessidade de avaliação prévia da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.

  2. Caberá ao servidor, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do início das faltas, providenciar a apresentação do atestado médico ao setor de recursos humanos de sua secretaria de lotação, para fins de implantação da licença, devendo o documento ser mantido pelo servidor até o final do ano em que se deu a licença.

  3. Casos que dependem de comparecimento na Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas (CTPM) para inspeção:
    ● licença para tratamento de saúde que ultrapasse o total de 06 (seis) dias no ano civil, consecutivos ou não
    ● acidente de trabalho

  4. O servidor tem 03 (três) dias úteis a partir do início das faltas para emitir o Boletim de Inspeção Médica (BIM) junto ao setor de recursos humanos de sua secretaria de lotação, e agendar data e horário para comparecer ao Órgão Pericial para a avaliação.

    O servidor impossibilitado de locomover-se poderá ser representado por qualquer pessoa com identificação, que será portadora do BIM emitido pelo órgão de lotação do servidor, devendo entregá-lo ao órgão pericial, obedecendo ao prazo de três dias úteis a partir da data de início das faltas registrada no BIM. Em caso de descumprimento do prazo de três dias úteis a partir do início das faltas para emissão do Bim e agendamento, ou o não comparecimento de um representante do servidor ao órgão pericial dentro deste prazo; não caberá a retroatividade da licença.

  • BIM (Boletim de Inspeção Médica), obtido no RH da secretaria do servidor (quando necessário comparecer à CTPM). O BIM possui validade de três dias após a sua emissão.
  • RG (original ou cópia autenticada) (quando necessário comparecer à CTPM)
  • Documentação médica referente à patologia que determinou as faltas (laudos, exames, receitas, atestados) de modo a fornecer subsídios periciais consistentes para a proposta de afastamento das suas atividades (quando necessário comparecer à CTPM)
  • Último contracheque (quando necessário comparecer à CTPM)

Licença médica para servidor municipal detentor de cargo efetivo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, quando acometido por patologia que requeira o afastamento temporário do trabalho.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre servidores celetistas (regidos pela CLT), que tem suas licenças concedidas pelo INSS e não comparecem à Perícia Médica

  • DECRETO 25.540/2005
  • PORTARIA FP/SUBGGC Nº 05 DE 03 DE ABRIL DE 2023
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.