O que é?
O requerimento deverá ser acompanhado de comprovação de que o postulante se encontra inserido em uma das situações descritas no art. 6º do Decreto 50.032/2021 ou art. 1°, §2º, do Decreto 53.595/2023. Acessar o serviço
Prazo esperado
Conforme art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3° do Decreto Municipal 2477/80 - 60 diasVeja serviços relacionados em:
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Escolha o Tipo do Processo: “Transação individualizada em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
- Petição fundamentada em uma das hipóteses previstas no art. 6º do Decreto 50.032/2021, acompanhada de provas dos fatos e das circunstâncias alegadas, exposição dos meios de extinção dos créditos abrangidos pela proposta, na forma dos arts. 8º, 22 a 25 do supracitado Decreto.
- Para empresas em Recuperação Judicial (Decreto 53.595/2023): a) "apresentação de requerimento específico, cumprindo ao postulante apresentar, ainda, a relação de todas as ações judiciais ou embargos à execução em que figure como parte e que tenha por objeto os débitos fiscais abrangidos pela proposta de transação", na forma do art. 3º. b)Inclusão da integralidade dos débitos do postulante. c) Decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial.
- Documentos de qualificação (Procuração com poderes para transacionar, Identidade, CPF e comprovante de residência, telefone e e-mail e em caso de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social, atos constitutivos e documentos de qualificação do representante).
O que é:
Trata-se de mecanismo consensual de solução de litígios tributários, instituído pela Lei Municipal 5.966/2015 e regido pelos Decretos 50.032/2021 e 53.595/2023, por meio do qual o contribuinte apresenta proposta de quitação de débitos tributários inscritos em dívida ativa com aplicação dos descontos previstos no art. 22 do Decreto 50.032/2021. Para empresas em Recuperação Judicial, enquadrada no art. 1º, §2º, do Decreto 53.595/2023, o art. 4º do mesmo Decreto prevê condições mais facilitadas.
Para que serve:
Este serviço serve para possibilitar a solução consensual de pendências tributárias, oferecendo ao contribuinte a oportunidade de regularizar sua situação fiscal.
Ele permite a quitação de débitos inscritos em dívida ativa com a aplicação de descontos, facilitando a regularização e o cumprimento das obrigações fiscais junto ao município.
Quem pode solicitar:
Qualquer contribuinte que possua débitos tributários inscritos em dívida ativa no município do Rio de Janeiro pode solicitar este serviço.
O que este serviço não cobre
Solicitação de requerimento através de atendimento presencial
- Decreto nº 50.032/2021
- Decreto nº 2477/80
- Decreto 53.595/2023
- art.151 do CTN
- Lei Municipal 5.966/2015
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

