O que é?
Este serviço trata de solicitação de transferência de Autorização, requerida pelo sucessor legal, onde o Titular se encontra falecido. “Transferência causa mortis". Acessar o serviçoPrazo esperado
Em até 90 dias úteis.Veja serviços relacionados em:
REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
a) Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
b) Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c) Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
d) Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
e) Informe o Telefone, selecione obrigatoriamente o modal Táxi ou Mototáxi, informe também o número do Termo da Autorização/Permissão, e a placa do veículo.
f) Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva. Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
g) Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
h) Clique em Enviar.
i) Para mais informações só o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf .
- Termo de Transferência de Permissão e Promessa de Desistência com Reconhecimento de Firma por Autenticidade do beneficiário e candidato a permissionário, caso o beneficiário tenha a intenção de realizar a transferência da permissão para um candidato a permissionário;
- Certidão de óbito do permissionário;
- CIAT do permissionário falecido e dos auxiliares se o caso;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV (preenchido e com firma reconhecida);
- Documento comprobatório de beneficiário (certidão de casamento/certidão de nascimento/declaração pública de união estável);
- RG (beneficiário, auxiliar, e candidato a beneficiário se o caso);
- CNH - com no mínimo 2 anos de emissão, conforme LC 159/15, art. 9º, inciso II, e com informação do exercício de atividade remunerada (beneficiário, auxiliar, e candidato a permissionário se o caso);
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso) ou,
- Declaração de residência (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso);
- Cadastro no INSS como motorista de táxi (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso);
- Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso), de acordo com o Provimento CGJ 55/2023;
- Certidão Negativa da Justiça Federal (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso);
- Conclusão do Curso de Treinamento dos Taxistas (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso), conforme resolução SMTR 2578/2015;
- Baixa da Cooperativa/Associação/Prestadora de Serviço, se o caso;
- Procuração particular ou pública específica para a realização do serviço, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Carteira e Selo de Despachante, se o caso;
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).
IMPORTANTE: O direito de uso da permissão será transmitido preferencialmente ao cônjuge ou sucessor legal, que deverá requerê-la no prazo de 18 meses a partir do óbito do permissionário. Na falta do cônjuge, idêntica faculdade será exercida, no mesmo prazo, pelos herdeiros do permissionário.
a) Preencher o formulário do serviço por peticionamento eletrônico;
b) A documentação necessária encaminhada através do peticionamento eletrônico deve ser mantida em poder do autorizatário/permissionário para apresentação junto à SETT – Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual de Passageiros, caso necessário.
c) Após a análise dos documentos pelo setor responsável, será inaugurado o processo administrativo, e o autorizatário/permissionário receberá comunicações eletrônicas através do e-mail cadastrado, a respeito do andamento, da conclusão do serviço, e caso necessário, a respeito das documentações pendentes para a regularização.
d) Importante: O termo não poderá apresentar multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas. Para verificar multas, acesse o link: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .
e) Em caso de análise positiva, o processo será encaminhado à instância superior. Sendo aprovado, será publicado em Diário Oficial. Em caso negativo, o mesmo poderá ser encaminhado ao protocolo de origem com exigências ou ser indeferido (sendo registrado em sistema e arquivado); Obs.: Em caso de necessidade, o processo poderá ser encaminhado à instância superior para uma análise complementar.
f) Após publicação do deferimento, retornará ao setor de Licenciamento de Táxi onde serão emitidos os ofícios para alteração de propriedade do Taxímetro e do veículo, com encaminhamento ao Posto de Atendimento para retirada de documento.
g) Após o cumprimento dos ofícios nos órgãos indicados, o requerente deverá juntar ao processo os documentos ainda pendentes para conclusão, caso necessário.
h) A autorização será transferida em sistema e liberada para a vistoria, e o processo arquivado.
i) O requerente deverá acompanhar a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT).
j) Para acompanhar a disponibilização dos DARMs (um para vistoria e outro para cada cartão a ser emitido), acesse o link: https://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online.htm .
k) O requerente deverá agendar a vistoria para o Posto de atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação de porte obrigatório para realizar a vistoria. Para agendar sua vistoria, acesse o link: https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarVistoriaSMTR/Index .
◦ SEOP – Posto Descentralizado de Atendimento – Guerenguê
Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica – Jacarepaguá
l) O autorizatário/permissionário poderá acompanhar o processo administrativo, basta acessar: https://acesso.processo.rio/sigaex/public/app/processoconsultarpublico, e informar o número do protocolo/processo para consultar o andamento.
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3677 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2024.
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.