Transferência por Benefício ‘Causa Mortis’ de Táxi/Mototáxi

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O que é?
Este serviço trata de solicitação de transferência de Autorização, requerida pelo sucessor legal, onde o Titular se encontra falecido. “Transferência causa mortis". Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 90 dias úteis.
Informações sobre o serviço atualizadas em 07/05/2024 às 15:02
  1. REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:

    a) Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.

    b) Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.

    c) Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.

    d) Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.

    e) Informe o Telefone, selecione obrigatoriamente o modal Táxi ou Mototáxi, informe também o número do Termo da Autorização/Permissão, e a placa do veículo.

    f) Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva. Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.

    g) Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.

    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.

    h) Clique em Enviar.

    i) Para mais informações só o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf .

  • Termo de Transferência de Permissão e Promessa de Desistência com Reconhecimento de Firma por Autenticidade do beneficiário e candidato a permissionário, caso o beneficiário tenha a intenção de realizar a transferência da permissão para um candidato a permissionário;
  • Certidão de óbito do permissionário;
  • CIAT do permissionário falecido e dos auxiliares se o caso;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV (preenchido e com firma reconhecida);
  • Documento comprobatório de beneficiário (certidão de casamento/certidão de nascimento/declaração pública de união estável);
  • RG (beneficiário, auxiliar, e candidato a beneficiário se o caso);
  • CNH - com no mínimo 2 anos de emissão, conforme LC 159/15, art. 9º, inciso II, e com informação do exercício de atividade remunerada (beneficiário, auxiliar, e candidato a permissionário se o caso);
  • Comprovante de residência com até 90 dias de emissão (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso) ou,
  • Declaração de residência (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso);
  • Cadastro no INSS como motorista de táxi (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso);
  • Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso), de acordo com o Provimento CGJ 55/2023;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso);
  • Conclusão do Curso de Treinamento dos Taxistas (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso), conforme resolução SMTR 2578/2015;
  • Baixa da Cooperativa/Associação/Prestadora de Serviço, se o caso;
  • Procuração particular ou pública específica para a realização do serviço, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
  • Identidade do representado, se pessoa física;
  • Carteira e Selo de Despachante, se o caso;
  • Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).

IMPORTANTE: O direito de uso da permissão será transmitido preferencialmente ao cônjuge ou sucessor legal, que deverá requerê-la no prazo de 18 meses a partir do óbito do permissionário. Na falta do cônjuge, idêntica faculdade será exercida, no mesmo prazo, pelos herdeiros do permissionário.

a) Preencher o formulário do serviço por peticionamento eletrônico;

b) A documentação necessária encaminhada através do peticionamento eletrônico deve ser mantida em poder do autorizatário/permissionário para apresentação junto à SETT – Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual de Passageiros, caso necessário.

c) Após a análise dos documentos pelo setor responsável, será inaugurado o processo administrativo, e o autorizatário/permissionário receberá comunicações eletrônicas através do e-mail cadastrado, a respeito do andamento, da conclusão do serviço, e caso necessário, a respeito das documentações pendentes para a regularização.

d) Importante: O termo não poderá apresentar multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas. Para verificar multas, acesse o link: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .

e) Em caso de análise positiva, o processo será encaminhado à instância superior. Sendo aprovado, será publicado em Diário Oficial. Em caso negativo, o mesmo poderá ser encaminhado ao protocolo de origem com exigências ou ser indeferido (sendo registrado em sistema e arquivado); Obs.: Em caso de necessidade, o processo poderá ser encaminhado à instância superior para uma análise complementar.

f) Após publicação do deferimento, retornará ao setor de Licenciamento de Táxi onde serão emitidos os ofícios para alteração de propriedade do Taxímetro e do veículo, com encaminhamento ao Posto de Atendimento para retirada de documento.

g) Após o cumprimento dos ofícios nos órgãos indicados, o requerente deverá juntar ao processo os documentos ainda pendentes para conclusão, caso necessário.

h) A autorização será transferida em sistema e liberada para a vistoria, e o processo arquivado.

i) O requerente deverá acompanhar a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT).

j) Para acompanhar a disponibilização dos DARMs (um para vistoria e outro para cada cartão a ser emitido), acesse o link: https://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online.htm .

k) O requerente deverá agendar a vistoria para o Posto de atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação de porte obrigatório para realizar a vistoria. Para agendar sua vistoria, acesse o link: https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarVistoriaSMTR/Index .

◦ SEOP – Posto Descentralizado de Atendimento – Guerenguê
Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica – Jacarepaguá

l) O autorizatário/permissionário poderá acompanhar o processo administrativo, basta acessar: https://acesso.processo.rio/sigaex/public/app/processoconsultarpublico, e informar o número do protocolo/processo para consultar o andamento.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.