O que é?
Serviço para transferir a responsabilidade de uma multa de trânsito para o real condutor do veículo, caso não seja o proprietário. É essencial para garantir que as penalidades sejam aplicadas corretamente.Prazo esperado
10 dias úteisVeja serviços relacionados em:
Para solicitar a troca do real infrator, você pode optar pelo meio digital (aplicativo) ou envio via Correios:
1. Via Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) - Apenas para Pessoa Física (CPF) para Pessoa Física (CPF):
Acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
No menu principal do aplicativo, selecione a opção “Infrações”;
Em seguida, clique na opção “Por Veículo”;
Escolha o veículo ao qual a infração está vinculada;
Selecione a infração que deseja informar o Real Infrator;
No rodapé da página, selecione a opção “Informar Real Infrator”;
Clique na opção “Indicar”;
Informe o CPF do Real Infrator e conclua a indicação.Observação: O processo somente será concluído quando o Real Infrator concordar com a indicação, por meio de uma notificação no aplicativo CDT.
2. Via Correios (com Aviso de Recebimento - AR):
Reúna toda a documentação necessária (Requerimento, cópias dos documentos de identificação, CNH do infrator e notificação de autuação);
Envie a documentação pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço da Secretaria Municipal de Transportes.Para consultar o andamento do processo:
Acesse a página de consulta de processos;
Informe a placa e o RENAVAM do veículo;
Escolha a infração que deseja consultar;
No último campo da página de consulta, você encontrará a data de abertura, o número e o status do seu processo.Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.
Para consultar o andamento do processo, clique aqui, informe a placa e o RENAVAM do veículo, e escolha a infração que deseja consultar. No último campo da página de consulta constará a data de abertura, o número e o status do seu processo.
- Requerimento de Apresentação do Condutor.
- Cópia reprográfica legível do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal (neste caso,juntar documento que comprove a representação).
- Cópia reprográfica legível da CNH ou Permissão para dirigir do condutor Infrator.
- Notificação de autuação (cópia ou original) ou o nada consta municipal.
- IMPORTANTE: Conforme Resolução CONTRAN nº 845, de 08 de abril de 2021, a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo compatíveis com os documentos apresentados.
O que é:
Este serviço permite a substituição ou transferência do responsável por uma multa de trânsito. A indicação do real infrator é essencial quando o proprietário do veículo não era quem o conduzia no momento da infração.
Caso não seja feita a indicação dentro do prazo, a responsabilidade pela infração e suas consequências recairão sobre o proprietário do veículo.
Para que serve:
Assegurar que a responsabilidade pela infração de trânsito seja atribuída corretamente ao condutor que a cometeu, evitando que o proprietário do veículo seja penalizado indevidamente em sua pontuação na CNH e histórico.
Quem pode solicitar:
Proprietários de veículos que receberam multas de trânsito e não eram os condutores no momento da infração. Para indicações digitais, ambos (proprietário e condutor) devem ter acesso ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito e o condutor deve possuir CNH Digital válida.
O que este serviço não cobre
Indicação digital para veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica (deve ser via Correios);
Indicação digital quando o Real Infrator não concorda com a indicação recebida no aplicativo CDT;
Casos em que o pagamento da multa com 40% de desconto já foi realizado (reconhece o cometimento da infração);
Proprietário ou condutor sem acesso ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito para o processo digital.
Condutor indicado sem CNH Digital válida para o processo digital.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.


