Multa de Trânsito – Troca do real infrator

Essas informações foram úteis?
O que é?
Serviço para transferir a responsabilidade de uma multa de trânsito para o real condutor do veículo, caso não seja o proprietário. É essencial para garantir que as penalidades sejam aplicadas corretamente.
Prazo esperado
10 dias úteis
Informações sobre o serviço atualizadas em 26/12/2025 às 10:52
  1. Para solicitar a troca do real infrator, você pode optar pelo meio digital (aplicativo) ou envio via Correios:

    1. Via Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) - Apenas para Pessoa Física (CPF) para Pessoa Física (CPF):
    Acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
    No menu principal do aplicativo, selecione a opção “Infrações”;
    Em seguida, clique na opção “Por Veículo”;
    Escolha o veículo ao qual a infração está vinculada;
    Selecione a infração que deseja informar o Real Infrator;
    No rodapé da página, selecione a opção “Informar Real Infrator”;
    Clique na opção “Indicar”;
    Informe o CPF do Real Infrator e conclua a indicação.

    Observação: O processo somente será concluído quando o Real Infrator concordar com a indicação, por meio de uma notificação no aplicativo CDT.

    2. Via Correios (com Aviso de Recebimento - AR):
    Reúna toda a documentação necessária (Requerimento, cópias dos documentos de identificação, CNH do infrator e notificação de autuação);
    Envie a documentação pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço da Secretaria Municipal de Transportes.

    Para consultar o andamento do processo:
    Acesse a página de consulta de processos;
    Informe a placa e o RENAVAM do veículo;
    Escolha a infração que deseja consultar;
    No último campo da página de consulta, você encontrará a data de abertura, o número e o status do seu processo.

  2. Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.

  3. Para consultar o andamento do processo, clique aqui, informe a placa e o RENAVAM do veículo, e escolha a infração que deseja consultar. No último campo da página de consulta constará a data de abertura, o número e o status do seu processo.

  • Requerimento de Apresentação do Condutor.
  • Cópia reprográfica legível do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal (neste caso,juntar documento que comprove a representação).
  • Cópia reprográfica legível da CNH ou Permissão para dirigir do condutor Infrator.
  • Notificação de autuação (cópia ou original) ou o nada consta municipal.
  • IMPORTANTE: Conforme Resolução CONTRAN nº 845, de 08 de abril de 2021, a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo compatíveis com os documentos apresentados.

O que é:
Este serviço permite a substituição ou transferência do responsável por uma multa de trânsito. A indicação do real infrator é essencial quando o proprietário do veículo não era quem o conduzia no momento da infração.
Caso não seja feita a indicação dentro do prazo, a responsabilidade pela infração e suas consequências recairão sobre o proprietário do veículo.

Para que serve:
Assegurar que a responsabilidade pela infração de trânsito seja atribuída corretamente ao condutor que a cometeu, evitando que o proprietário do veículo seja penalizado indevidamente em sua pontuação na CNH e histórico.

Quem pode solicitar:
Proprietários de veículos que receberam multas de trânsito e não eram os condutores no momento da infração. Para indicações digitais, ambos (proprietário e condutor) devem ter acesso ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito e o condutor deve possuir CNH Digital válida.

O que este serviço não cobre

Indicação digital para veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica (deve ser via Correios);
Indicação digital quando o Real Infrator não concorda com a indicação recebida no aplicativo CDT;
Casos em que o pagamento da multa com 40% de desconto já foi realizado (reconhece o cometimento da infração);
Proprietário ou condutor sem acesso ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito para o processo digital.
Condutor indicado sem CNH Digital válida para o processo digital.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.