Multa de Trânsito – Troca do real infrator

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre o procedimento para substituição/transferência do responsável pela infração.
Prazo esperado
10 dias úteis
  1. Para apresentação do Real Infrator por meio digital:

    ► Acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito
    Caso ainda não tenha o aplicativo, clique aqui e siga o passo a passo.
    ► No menu principal do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, acesse a opção “Infrações”;
    ► Após, clique na opção “Por Veículo”;
    ► Escolha o veículo à que a infração está vinculada;
    ► Selecione a infração que deseja informar o Real Infrator;
    ► No rodapé da página, selecione a opção “Informar Real Infrator”
    ► Clique na opção “Indicar”;
    ► Informe o CPF do Real Infrator e conclua a indicação;

    IMPORTANTE:
    • O processo somente será concluído quando o Real Infrator concordar com a indicação que receberá através de uma notificação de “Aviso de indicação de real infrator de infração de trânsito” que chegará por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
    • Apresentação por meio digital só está habilitada para a indicação de Real Infrator de pessoa física (CPF) para pessoa física (CPF).
    • Ambos os envolvidos (proprietário e condutor) devem ter acesso ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
    • O condutor indicado como Real Infrator precisa possuir CNH Digital válida.
    • O usuário que optou pelo pagamento da multa com 40% de desconto, automaticamente reconheceu o cometimento da infração e, consequentemente, abriu mão dos recursos e da indicação de real infrator, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

    ► Além do meio digital, as solicitações de troca de real infrator também podem ser realizadas através do envio da documentação relacionada no campo abaixo, pelos Correios, com Aviso de Recebimento. Tais solicitações devem ser endereçadas à sede da Secretaria Municipal de Transportes, na Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - Loja 1 - Cidade Nova – RJ, CEP 20211-178.

  2. Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.

  • Requerimento de Apresentação do Condutor.
  • Cópia reprográfica legível do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal (neste caso,juntar documento que comprove a representação).
  • Cópia reprográfica legível da CNH ou Permissão para dirigir do condutor Infrator.
  • Notificação de autuação (cópia ou original) ou o nada consta municipal.
  • IMPORTANTE: Conforme Resolução CONTRAN nº 845, de 08 de abril de 2021, a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo compatíveis com os documentos apresentados.

A indicação do real infrator é necessária quando o proprietário do veículo não era o condutor (motorista), no momento da infração. Se não houver indicação, caberá ao proprietário do veículo a responsabilidade pela infração.

O requerente deverá, primeiramente, verificar o prazo para Troca de Real Infrator na notificação de autuação recebida, ou na página de consulta clicando aqui.
Caso o prazo ainda esteja aberto, o requerente poderá realizar a
indicação virtualmente.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.