O que é?
Informações sobre tempo de serviço para solicitação/contribuição de aposentadoria.Veja serviços relacionados em:
O servidor deverá solicitar as informações no setor de Recursos Humanos de sua lotação.
Caso o servidor possua tempo de serviço/contribuição em outra instituição poderá solicitar a averbação junto ao município através do setor de Recursos Humanos de sua lotação.
Requisitos necessários:
Para a Aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com o art. 40, § 1º inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
a) 60 anos de idade e 35 anos de contribuição se homem
b) 55 anos de idade e 30 de contribuição se mulher, comprovação de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria e 10 anos de efetivo exercício no serviço público para ambos
Para a Aposentadoria por idade, de acordo com o art. 40, § 1º inciso III, alínea "b" da Constituição Federal, exige:
a) Cumprimento de 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher, comprovação de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria e 10 anos de efetivo exercício no serviço público para ambos
No caso de professor haverá a redução de 5 anos, tanto no tempo de contribuição como na idade, desde de que comprovada a regência, pois o professor fora de regência se submete aos mesmos critérios dos demais servidores.
A aposentadoria também ocorre nas seguintes hipóteses:
• Por invalidez permanente
• Compulsoriamente aos 75 anos de idade
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.