Vistoria anual em Ônibus

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O que é?
Consiste na verificação anual das condições de habilitação dos operadores e da frota regular vinculados ao Serviço de Transporte Público de Passageiros por meio de Ônibus.
Prazo esperado
De acordo com calendário de vistoria publicado em Resolução da SMTR, no prazo de até 24hs da data agendada pelo operador.
Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM.
Informações sobre o serviço atualizadas em 19/07/2023 às 17:06
  1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para realização da vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.

  2. Para verificar multas, emitir a taxa e realizar o agendamento, acesse:

  3. Clique no botão "Acesse aqui" para agendar sua vistoria.

  4. Comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para a realização da vistoria munido da documentação necessária.

  5. Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.

  • Comprovante do agendamento realizado.
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2020. O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária.
  • Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade.
  • Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado.
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRANRJ, para o exercício de 2020.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada e enquadrada na categoria D do condutor do veículo dentro do período de validade.

Para fins de definições considera-se:

• Permuta: Substituição de um veículo existente no cadastro por outro veículo;
• Inclusão: Inclusão de um veículo à frota licenciada do consórcio;
• Vistoria Extra: Apresentação do veículo à vistoria, nos casos em que sofreu alteração das características, substituição de selo de vistoria;
• Vistoria Atrasada: Apresentação de veículo fora do prazo estabelecido no calendário de vistoria;
• Revistoria: Apresentação do veículo à vistoria, nos casos em que incorreu em exigências quando da vistoria física.

Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente ou reparo não planejado e se requeridos até 5 (cinco) dias antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas.

Os veículos deverão ser apresentados para vistoria caracterizados com o layout de pintura aprovado.

Dos veículos serão vistoriados, além dos itens de conforto, segurança e legais, os seguintes itens:

I. Vista com painel digital, obrigatoriamente;
II. GPS comunicando com a Central de Monitoramento;
III. Câmera de vídeo com gravação;
IV. Adaptação a NBR 14.022;
IV. Verificação com a planta aprovada;
V. VI.Tacógrafo Eletrônico.

Nos casos de fechamento de permuta, inclusão, vistoria extra, vistoria atrasada e revistoria, o Concessionário deverá realizar o agendamento selecionando a opção correspondente no serviço de agendamento disponibilizado acima.

Na data e hora agendadas, deverá dirigir-se à Estrada do Guerenguê, no 1.630, Curicica Jacarepaguá, para vistoria.

Na oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo e certificado de vistoria do veículo anterior.

Os veículos deverão ser apresentados na pista de vistoria, devidamente lavados e aspirados, em perfeito estado de uso e conservação.

Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber: certificado de vistoria.

Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN no 205/06 de 20/10/2006, e respectivas alterações.
O descumprimento da RESOLUÇÃO SMTR Nº 3572 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal no 36.343 de 17/10/2012.