O que é?
Consiste na verificação das condições de habilitação dos operadores e da frota regular vinculados ao Serviço de Transporte Público de Passageiros por meio de Ônibus, além de estabelecer critérios para a exclusão de veículos da frota. Acessar o serviço
Prazo esperado
De acordo com o calendário de vistoria publicado em Resolução da SMTR, no prazo de até 10 (dez) dias da data em que foi feito o agendamento pelo operador.Valor a ser pago
Pagamento por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DARM.Veja serviços relacionados em:
Para solicitar virtualmente:
Clique no botão “Acessar o Serviço” e seja redirecionado para o preenchimento do formulário;
Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br.
Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da procuração ou documento comprobatório da representação legal;
Preencha o formulário com as informações solicitadas;
Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva.
Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
Selecione, se desejar, que leu os termos de uso e concorda com eles.
Clique em Enviar.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para realização da vistoria. A vistoria só será realizada após confirmação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
Para verificar multas e emitir a taxa, acesse aqui .
Disponibilizar os veículos nas dependências das garagens das empresas concessionárias do SPPO, no endereço, data e horário informados na solicitação de vistoria, exceto a vistoria de Exclusão de Veículos, que será realizada exclusivamente de forma documental, conforme procedimentos estabelecidos na Resolução de vistoria.
- Para a "Vistoria anual ordinária” ou “Vistoria de Inclusão de Veículos”: Requerimento devidamente preenchido, contendo as seguintes informações dispostas em uma tabela: a) número de ordem dos veículos a serem vistoriados; b) placa dos veículos a serem vistoriados, relacionando-a ao respectivo número de ordem; c) ano/modelo dos veículos d) número da planta de cada veículo E documentos a seguir, juntados em um PDF único para cada veículo: a) Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao exercício, quitado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do envio da petição inicial para a solicitação da vistoria; b) Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado; c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ vigente; d) Laudo de Inspeção Técnica - LIT, em mídia colorida, exclusivamente para os veículos com vida útil superior à 5 (cinco) anos, a contar da data de sua fabricação, emitido por empresa credenciada junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que garanta inspeção de segurança veicular utilizando métodos de inspeção visual e mecanizada, conforme a norma NBR 14040.
- Para a “Vistoria de Exclusão de Veículos”: Requerimento devidamente preenchido, ontendo as seguintes informações dispostas em uma tabela: a) número de ordem dos veículos a serem vistoriados; b) placa dos veículos a serem vistoriados, relacionando-a ao respectivo número de ordem; c) ano/modelo dos veículos d) número da planta de cada veículo E fotografias do veículo, datadas, coloridas e com boa resolução (frente, traseira e laterais), que deverão ser juntadas em PDF único para cada veículo;
Para fins de definições considera-se:
• Vistoria anual ordinária: realizada nos veículos, nas dependências das garagens das empresas de ônibus, para verificar os requisitos de higiene, conforto e segurança.
• Vistoria de Inclusão: Inclusão de um veículo à frota licenciada do consórcio;
• Vistoria Extraordinário: Apresentação do veículo à vistoria, para verificação de regularidade e remoção do lacre dos veículos que estiverem sido lacrados em ação de fiscalização, por cometimento de infração tipificada no código disciplinar do SPPO.
• Vistoria de exclusão de veículos: verificação exclusivamente documental para comprovar que os veículos exclusivos do Sistema de Transportes Urbanos foram descaracterizados e efetivamente retirados de operação.
- Os veículos deverão ser apresentados para vistoria caracterizados com o layout de pintura aprovado.
- Dos veículos serão vistoriados os itens exigidos pelas legislações de trânsito e transportes, constantes do anexo da Resolução de Vistoria, relacionados à:
I. Comunicação Visual;
II. Equipamentos obrigatórios exigidos pelas legislação de trânsito (Resolução do CONTRAN) e pela legislação de transportes;
III. Acessibilidade, conforme NBR 14.022;
- Nos casos de vistoria ordinária ou de inclusão e vistoria de exclusão, o Concessionário deverá realizar o agendamento selecionando a opção correspondente no serviço de agendamento disponibilizado acima.
- Na data e hora agendadas, os veículos deverão ser apresentados nas dependências das garagens das empresas concessionárias do SPPO, devidamente lavados e aspirados, em perfeito estado de uso e conservação, para a realização das vistorias ordinárias ou de inclusão.
- O descumprimento da RESOLUÇÃO SMTR Nº 3615 DE 15 DE MAIO DE 2023 incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal no 36.343 de 17/10/2012.
- DECRETO MUNICIPAL Nº 36.343 de 17/10/2012 - Aprova o Código Disciplinar do Serviço Público de Transporte de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3615 DE 15 DE MAIO DE 2023 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO.
- RESOLUÇÃO Nº 3013/SMTR DE 23 DE AGOSTO DE 2018 - Define conceitos e estabelece a idade máxima dos veículos do Sistema de Transporte Público por Ônibus – SPPO.
- RESOLUÇÃO Nº 3267 DE 07 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre a prorrogação de vida útil dos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus - SPPO/RJ, e dá outras providências.
- Resolução CONTRAN Nº 993, de 15 de junho de 2023 (ou a que a substitui) - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre segurança veicular aplicáveis.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.