Vistoria Veicular e Atualização Documental – Táxi

Essas informações foram úteis?
O que é?
Consiste na verificação das condições do veículo e de habilitação dos operadores e da frota regular vinculados ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, conforme calendário estipulado anualmente através de resolução própria. Acessar o serviço
Prazo esperado
O processo de Vistoria ou Atualização Documental será concluído com o comparecimento do permissionário/autorizatário na data agendada, para inauguração do processo pelo setor competente, e após, cumpridas todas as exigências se houver, será emitido o documento.
Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM de “Vistoria Anual” ou “Anual Atrasada”.
Informações sobre o serviço atualizadas em 11/12/2025 às 15:51
  1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
    Escolha o Tipo do Processo: “Vistoria anual obrigatória - Táxi”.
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Realizar o serviço no posto de atendimento:

    O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer a um dos postos de atendimento da SMTR/SETT, na data e hora agendadas através deste link, para realizar a Vistoria Veicular ou a Atualização Documental, munido do comprovante de agendamento e de todos os documentos solicitados na Resolução e já enviados através do peticionamento eletrônico, para conferência em versão original ou digital.

  2. ª ETAPA - Realizar o serviço no posto de atendimento:

    O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer a um dos postos de atendimento da SEOP/SETT, na data e hora agendadas através do link https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarVistoriaSMTR/Index , para realizar a Vistoria Veicular ou a Atualização Documental, munido do comprovante de agendamento e de todos os documentos solicitados na Resolução e já enviados através do peticionamento eletrônico, para conferência em versão original ou digital.

    ◦ Posto Guerenguê
    Estrada do Guerenguê, 1630 - Taquara – Jacarepaguá

    ◦ Posto DETRAN / CEASA SEOP/SETT. AV. Brasil nº 19001 - Irajá
    Av. Brasil nº 19001 – Irajá

  • Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal - DARM de Vistoria Anual ou Anual Atrasada
  • Comprovante de residência com até 90 dias de emissão (contas de água, luz, gás ou IPTU em nome do próprio) ou,
  • Declaração de residência do local com reconhecimento da firma
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o exercício vigente
  • Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH com validade, e com a informação do exercício de atividade remunerada
  • Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index . Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
  • Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO
  • Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo (candidato a permissionário), de acordo com o Provimento CGJ 55/2023 (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Comprovante de quitação da apólice de seguro do ano anterior, o qual será obrigatório apenas em 2026 de acordo com a PORTARIA nº 002/2025 de 03 de fevereiro de 2025.
  • Certificado de conclusão do curso de taxista atualizado, conforme a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos (5 anos). Os taxistas terão 100 dias para apresentar o curso de atualização, no caso de curso vencido com mais de 05 (cinco) anos, de acordo com a PORTARIA nº 002/2025 de 03 de fevereiro de 2025.
  • Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
  • Identidade do representado, se pessoa física
  • Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)

O que é:
Consiste na verificação das condições do veículo e de habilitação dos operadores e da frota regular vinculados ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, conforme calendário estipulado anualmente através de resolução própria.

Para que serve:
Para realização das:
Vistorias Veicular Anual - para os veículos com mais de dez anos de fabricação, de acordo com as normas e o calendário de vistoria estabelecidos na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Vistoria Veicular Bienal - para os veículos com até dez anos de fabricação, de acordo com as normas e o calendário de vistoria estabelecidos na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Atualização Documental - somente para os veículos com até dez anos, e que estejam desobrigados de realizar a Vistoria Veicular Bienal no ano de 2025, de acordo com as normas e o calendário de vistoria estabelecidos na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Quem pode solicitar:
Os autorizatários/permissionários e as empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, do Município do Rio de Janeiro, que deverão ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU.

Atenção:
O descumprimento do disposto nas referidas Resoluções, incorrerá em infração administrativa.

Antes de iniciar a solicitação por peticionamento eletrônico de Vistoria Veicular Anual, ou Vistoria Veicular Bienal, ou Atualização Documental, o autorizatário/permissionário deverá:

Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis;

Emitir a guia DARM de 2ª via de Vistoria Anual / Anual Atrasada, agendar a vistoria para um dos Postos de Atendimento e levar, na data agendada, o comprovante de agendamento e todos os documentos solicitados na Resolução e já enviados através do peticionamento eletrônico, para conferência em versão original ou digital.

Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse aqui.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.