O que é?
Consiste na verificação anual das condições de habilitação dos operadores e da frota regular, vinculados aos modais: Transporte Escolar, Fretamento, STPL – Serviço de Transporte Público Urbano Local, STPC - Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (Cabritinho), e TEC - Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros. Acessar o serviçoPrazo esperado
De acordo com calendário de vistoria publicado em Resolução da SMTR, no prazo de até 24hs da data agendada pelo operador.Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM.Veja serviços relacionados em:
ª ETAPA - REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
a. Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
b. Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
d. Caso você seja um Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).
e. Selecione a respectiva Vistoria solicitada:
[ ] ATRASADA
[ ] REGULARf. Selecione o respectivo Modal para o serviço solicitado:
[ ] ESCOLAR
[ ] FRETAMENTO
[ ] STPL
[ ] STPC
[ ] TECg. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.
h. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.
i. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
j. Clique em Enviar.
k. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.
ª ETAPA - REALIZAR A VISTORIA NO POSTO DE ATENDIMENTO:
O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer ao Posto de Atendimento do Guerenguê, na data e hora agendadas através do link http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index , para realizar a Vistoria, munido do comprovante de agendamento e da documentação necessária já enviada através do peticionamento eletrônico.
POSTO DE ATENDIMENTO DO GUERENGUÊ:
Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
- Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante)
- Identidade do representado, se pessoa física
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples). O DARM deve ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index . Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
- Nada Consta de Multas de Transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente (cópia simples)
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida, exceto para CNH digital)
- Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver, dentro da validade (cópia simples)
- Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples)
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO (original e cópia simples)
- Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
- Comprovante de residência e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
- Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver, conforme estabelece o Art. 329 do CTB – Código de Transito Brasileiro (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
- Outros documentos que entender necessários
- Antes de iniciar a solicitação de Vistoria virtualmente ou presencialmente, o Autorizatário/Permissionário deverá:
1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
2. Emitir a guia DARM de 2ª via de selo para pagamento, agendar a vistoria para o Posto de Atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação necessária de porte obrigatório para realizar a vistoria.
3. Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .
- As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
- A exigência cadastral de endereço e telefone do permissionário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada.
- Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.
- A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.
- As empresas de transporte escolar, os estabelecimentos de ensino, bem como as empresas de transporte a Frete, deverão ser representados pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transporte Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU, quando da abertura do processo administrativo de solicitação de vistoria.
- O condutor do veículo deverá apresentar o CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte). Para as situações excepcionais, quando não houver o registro supracitado, serão aceitas a cópia do contrato social com registro de novo sócio ou, ainda, procuração outorgada pelo representante legal.
- Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme o calendário descrito no Anexo da respectiva Resolução do modal, devendo ser solicitado no protocolo do Posto de Atendimento do Guerenguê, localizado na Estrada do Guerenguê nº 1630 - no Bairro da Taquara - Jacarepaguá.
- O selo de vistoria referente à última inspeção realizada no veículo, deverá ser retirado no ato da vistoria do presente exercício.
- Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento dos modais Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC, a saber:
• CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) e,
• Certificado de Vistoria.
- Não será aceito, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticados, por força da Resolução CONTRAN nº 205/06 de 20/10/2006.
- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.676 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – MODAL TRANSPORTE ESCOLAR, ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 38.363 de 11 de março de 2014.
- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3675 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – MODAL TRANSPORTE FRETAMENTO, incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei Municipal nº 2582/97, além do bloqueio da autorização.
- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº3673 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – MODAL STPL, incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal nº 37.154 de 15 de maio de 2013, além do bloqueio da Permissão.
- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3674 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – MODAL STPC, incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal nº 52095 de 3 de Março de 2023, além do bloqueio da autorização.
- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.672 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – MODAL TEC, incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei nº 3.360/02 e Decreto nº 21.740/02.
- DECRETO MUNICIPAL Nº 38.363/14 - Aprova o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo código disciplinar.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.676 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2024.
- LEI MUNICIPAL Nº 2582/97 - Institui o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros sob Regime de Fretamento e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3675 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2024.
- DECRETO MUNICIPAL Nº 37.154 DE 15 DE MAIO DE 2013 - Aprova o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº3673 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para o ano de 2024.
- DECRETO RIO Nº 52095 DE 3 DE MARÇO DE 2023 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “Cabritinho” - STPC.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3674 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho"- STPC, para o ano de 2024.
- DECRETO MUNICIPAL Nº 21.740/02 - Regulamenta a Lei nº 3.360, de 7 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
- LEI MUNICIPAL Nº 3.360/02 - Institui o Serviço de transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros em veículos de baixa capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros, integrado ao sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.672 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Sub- sistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2024.
- RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 205/06 DE 20/10/2006 - Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal
de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências. - GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.