Vistoria Anual Obrigatória dos Modais Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC

Essas informações foram úteis?
O que é?
Consiste na verificação anual das condições de habilitação dos operadores e da frota regular, vinculados aos modais: Transporte Escolar, Fretamento, STPL – Serviço de Transporte Público Urbano Local, STPC - Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (Cabritinho), e TEC - Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros. Acessar o serviço
Prazo esperado
De acordo com calendário de vistoria publicado em Resolução da SMTR, no prazo de até 24hs da data agendada pelo operador.
Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM.
Informações sobre o serviço atualizadas em 17/04/2024 às 12:25
  1. ª ETAPA - REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:

    a. Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.

    b. Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.

    c. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.

    d. Caso você seja um Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).

    e. Selecione a respectiva Vistoria solicitada:

    [ ] ATRASADA
    [ ] REGULAR

    f. Selecione o respectivo Modal para o serviço solicitado:

    [ ] ESCOLAR
    [ ] FRETAMENTO
    [ ] STPL
    [ ] STPC
    [ ] TEC

    g. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.

    h. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.

    i. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.

    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.

    j. Clique em Enviar.

    k. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.

  2. ª ETAPA - REALIZAR A VISTORIA NO POSTO DE ATENDIMENTO:

    O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer ao Posto de Atendimento do Guerenguê, na data e hora agendadas através do link http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index , para realizar a Vistoria, munido do comprovante de agendamento e da documentação necessária já enviada através do peticionamento eletrônico.

    POSTO DE ATENDIMENTO DO GUERENGUÊ:
    Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

  • Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante)
  • Identidade do representado, se pessoa física
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples). O DARM deve ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
  • Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index . Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
  • Nada Consta de Multas de Transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente (cópia simples)
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida, exceto para CNH digital)
  • Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver, dentro da validade (cópia simples)
  • Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples)
  • Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO (original e cópia simples)
  • Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Comprovante de residência e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver, conforme estabelece o Art. 329 do CTB – Código de Transito Brasileiro (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Outros documentos que entender necessários

- Antes de iniciar a solicitação de Vistoria virtualmente ou presencialmente, o Autorizatário/Permissionário deverá:

1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.

2. Emitir a guia DARM de 2ª via de selo para pagamento, agendar a vistoria para o Posto de Atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação necessária de porte obrigatório para realizar a vistoria.

3. Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .

- As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.

- A exigência cadastral de endereço e telefone do permissionário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada.

- Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.

- A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.

- As empresas de transporte escolar, os estabelecimentos de ensino, bem como as empresas de transporte a Frete, deverão ser representados pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transporte Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU, quando da abertura do processo administrativo de solicitação de vistoria.

- O condutor do veículo deverá apresentar o CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte). Para as situações excepcionais, quando não houver o registro supracitado, serão aceitas a cópia do contrato social com registro de novo sócio ou, ainda, procuração outorgada pelo representante legal.

- Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme o calendário descrito no Anexo da respectiva Resolução do modal, devendo ser solicitado no protocolo do Posto de Atendimento do Guerenguê, localizado na Estrada do Guerenguê nº 1630 - no Bairro da Taquara - Jacarepaguá.

- O selo de vistoria referente à última inspeção realizada no veículo, deverá ser retirado no ato da vistoria do presente exercício.

- Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento dos modais Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC, a saber:
• CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) e,
• Certificado de Vistoria.

- Não será aceito, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticados, por força da Resolução CONTRAN nº 205/06 de 20/10/2006.

- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.676 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – MODAL TRANSPORTE ESCOLAR, ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 38.363 de 11 de março de 2014.

- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3675 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – MODAL TRANSPORTE FRETAMENTO, incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei Municipal nº 2582/97, além do bloqueio da autorização.

- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº3673 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – MODAL STPL, incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal nº 37.154 de 15 de maio de 2013, além do bloqueio da Permissão.

- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3674 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – MODAL STPC, incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal nº 52095 de 3 de Março de 2023, além do bloqueio da autorização.

- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.672 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – MODAL TEC, incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei nº 3.360/02 e Decreto nº 21.740/02.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.