O que é?
Consiste em verificar as condições de habilitação dos operadores e da frota regular, vinculados ao modal Táxi, para: obter a primeira autonomia para operar o sistema, inclusão e permuta de veículo, transferência de permissão, transferência de benefício por falecimento, e vistoria extra. Acessar o serviçoPrazo esperado
Em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM. de “Vistoria” ou “Vistoria Extra” e, Pagamento do DARM de “Emissão de CIAT”.ª ETAPA - Requerimento através do peticionamento eletrônico:
a. Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
b. Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
d. Caso você seja um Procurador/Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por procurador/representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).
e. Selecione a respectiva Vistoria solicitada:
[ ] Primeira autonomia
[ ] Inclusão de veículo
[ ] Permuta de veículo
[ ] Transferência de permissão
[ ] Benefício ‘causa mortis’
[ ] Vistoria Extra – Segunda Via de Selof. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.
g. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.
h. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
i. Clique em Enviar.
j. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.
ª ETAPA - Realizar a vistoria no posto de atendimento:
O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer ao Posto de Atendimento do Guerenguê, na data e hora agendadas através do link http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index , para realizar a Vistoria, munido do comprovante de agendamento e da documentação necessária já enviada através do peticionamento eletrônico.
POSTO DE ATENDIMENTO DO GUERENGUÊ:
Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal - DARM referente à "Vistoria" ou "Vistoria Extra"
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal – DARM de “Emissão CIAT”
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o exercício vigente
- Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com a informação do exercício de atividade remunerada
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão
- Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver, conforme estabelece o Art. 329 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
- O autorizatário/permissionário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria
- Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade
- Identidade do representado, se pessoa física
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
- Antes de iniciar a solicitação de Vistoria por peticionamento eletrônico, o autorizatário/ permissionário deverá:
1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
2. Emitir a guia DARM de Vistoria ou Vistoria Extra, a guia DARM de Emissão de CIAT, conforme o caso, agendar a vistoria para um dos Postos de Atendimento e levar, na data agendada, toda a documentação necessária de porte obrigatório para realizar a vistoria.
3. Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .
- As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização.
- A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, poderá ser sanada através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.
- Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), apresentando a original.
- A vistoria do veículo poderá ser feita pelo autorizatário/permissionário devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU e quando se tratar de auxiliar, além do cadastro supracitado deverá ser apresentado instrumento procuratório outorgado pelo autorizatário/permissionário, concedendo poderes especiais e específicos para o procedimento de vistoria.
- No certificado de aferição do taxímetro dos taxis convencionais ou executivos deverá constar o número de série da impressora para os veículos que a possuam.
- Os documentos necessários inseridos através do peticionamento eletrônico no Processo.rio deverão ser atestados pelo funcionário que fará a conferência com o original apresentado no momento da vistoria, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original.
- As empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos - STU.
- O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes, o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT.
- Quando se tratar de processo administrativo inaugurado por pessoa jurídica, haverá o limite de até 15 (quinze) processos por dia.
- O selo de vistoria deverá ser afixado a 25 cm da borda superior do para-brisa dianteiro, na região central.
- O autorizatário/permissionário ou auxiliar que tiver o veículo lacrado por descumprimento da norma vigente, só poderá proceder a retirada do lacre após a apresentação de documentação de regularidade do veículo no posto de atendimento localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade.
- Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los, em até 10 (dez) dias da data da alteração.
- Ficam impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:
a. engate de reboque de veículo;
b. adesivos ou propagandas aplicados em qualquer área do veículo, que não sejam permitidos pela Secretaria Municipal de Transportes;
c. bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do dispositivo luminoso (bigorrilho) indicativo do veículo;
d. "spoiler" no para-choque dianteiro e defletor no para-choque traseiro do veículo;
e. faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
f. aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem do veículo.
- Toda a carroceria do veículo, inclusive os acessórios externos, como para-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo java, exceto se forem cromados ou pretos, desde que sejam originais de fábrica.
- Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte - CIAT e Certificado de Vistoria.
- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3677 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 incorrerá em infração administrativa.
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3677 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2024.
- PORTARIA Nº 001/2024 de 13 DE MARÇO DE 2024 - Dispõe sobre a padronização dos documentos a serem exigidos, quando da execução da vistoria dos veículos de aluguel a taxímetro, conforme a Resolução da SMTR 3677 de 28 de dezembro de 2023, no que concerne ao seu artigo 2°.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências..
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.