O que é?
Informações sobre solicitações referentes a pontos de táxi (transferência da localização, alteração do número de vagas, implantação de novo ponto). Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM. de “Vistoria” ou “Vistoria Extra” e, Pagamento do DARM de “Emissão de CIAT”.Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
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• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Estacionamento Especial para Ponto de Táxi”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídicaª ETAPA - Realizar a vistoria no posto de atendimento:
O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer a um dos postos de atendimento da SEOP/SETT, na data e hora agendadas através do link https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarVistoriaSMTR/Index , para realizar a Vistoria, munido do comprovante de agendamento e da documentação necessária já enviada através do peticionamento eletrônico.
◦ Posto Guerenguê
Estrada do Guerenguê, 1630 - Taquara – Jacarepaguá◦ Posto DETRAN / CEASA SEOP/SETT. AV. Brasil nº 19001 - Irajá
Av. Brasil nº 19001 – Irajá
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal - DARM referente à "Vistoria" ou "Vistoria Extra"
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal – DARM de “Emissão CIAT”
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o exercício vigente
- Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com a informação do exercício de atividade remunerada
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão
- Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo (candidato a permissionário), de acordo com o Provimento CGJ 55/2023 (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
- O autorizatário/permissionário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria
- Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade
- Identidade do representado, se pessoa física
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
O que é:
Consiste no serviço de solicitação referente a pontos de táxi (transferência da localização, alteração do número de vagas, implantação de novo ponto etc.).
Para que serve:
Transferência da localização de ponto, aumento de vagas em ponto existente, implantação de novo ponto de táxi ou ponto de abastecimento.
Quem pode solicitar:
Taxistas, Associações, Cooperativas e Empresas.
Informações importantes:
A verificação será feita baseada na ordem cronológica dos requerimentos para o mesmo logradouro.
Após análise da Coordenadoria de Licenciamento - TR/SUBTOP/CL, em caso de indeferimento, o processo será arquivado.
Em caso de deferimento, o processo será remetido às Coordenadorias Regionais de Transportes, com circunscrição sobre a área a que pertence a via pretendida, objetivando análise de viabilidade técnica acerca do modal de transporte público urbano e emissão de parecer sobre a implantação do estacionamento especial para ponto fixo de táxi.
Após análise das Coordenadorias Regionais de Transportes, o processo será remetido às Coordenadorias Técnicas Regionais de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO, com circunscrição sobre a área a que pertence a via pretendida, objetivando estudo técnico de engenharia de tráfego, contemplando questões de circulação, estacionamento e parada, elaboração de projeto e confecção da respectiva minuta de Portaria de regulamentação.
Caso o requerimento seja deferido, o processo administrativo será encaminhado à Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias - TR/SUBTT/CRV, objetivando análise da regulamentação e publicação no Diário Oficial do Município.
Após, serão instaladas as placas indicativas de estacionamento especial para ponto fixo de táxi, nas quais deverá constar o número de processo que deu origem à solicitação.
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- PORTARIA Nº 001/2024 de 13 DE MARÇO DE 2024 - Dispõe sobre a padronização dos documentos a serem exigidos, quando da execução da vistoria dos veículos de aluguel a taxímetro, conforme a Resolução da SMTR 3677 de 28 de dezembro de 2023, no que concerne ao seu artigo 2°.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências..
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

