IPTU 2025

Essas informações foram úteis?
O que é?
Emissão da guia para pagamento do IPTU e/ou TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo do ano 2025.
Informações sobre o serviço atualizadas em 30/12/2025 às 16:35
  1. Para emitir as guias do IPTU 2025, clique em "ACESSE AQUI".

    Atenção: a Secretaria Municipal de Fazenda não envia comunicações ou boletos de pagamento aos contribuintes via Whatsapp ou SMS. O canal de atendimento da Prefeitura para esclarecimento de dúvidas é a Central 1746.

  2. A guia física do IPTU, enviada pelos Correios aos contribuintes, tem uma única folha em preto e branco, no formato de carta. Na guia de uma página existem dois códigos de barras:

    Opção 1 – código para pagamento da cota única, com 7% de desconto até 7 de fevereiro. Está localizada na parte externa da carta, quando aberta.

    Opção 2 – outro código de barras, este para o pagamento em cotas. Caso opte pelo parcelamento, você pode pagar a primeira cota com o segundo código de barras e deverá retirar as demais cotas aqui nessa página.

    Você também pode acessar o portal pelo QR CODE disponível no documento.

  3. Para consultar os bancos credenciados para o pagamento do IPTU, clique em "Acesse aqui".

O que é:
Este serviço permite a emissão da guia de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e/ou da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) para o ano de 2025.

Em alguns casos específicos, pode não haver guia de cobrança disponível, sendo necessário acessar o demonstrativo de lançamento através do serviço "IPTU – Notificação de Lançamento".

Informações importantes:
Estão isentos do IPTU:
• Imóveis residenciais com valor venal não superior a R$ 81.659,00;
• Imóveis não residenciais até R$ 35.635,00;
• Imóveis não edificados até R$ 54.935,00;
• A TCL também isenta imóveis residenciais com valor venal inferior a R$ 81.659,00;
Imóveis cuja soma de IPTU e TCL não exceda 30 UFIR (R$ 136,00) também são isentos.

Pagamentos efetuados fora do prazo de vencimento ficam sujeitos a acréscimos moratórios e a atualização monetária incide quando o débito é pago no exercício seguinte ao de cobrança, corrigida pelo IPCA-E.

Para que serve:
Este serviço serve para que os contribuintes possam gerar e pagar o IPTU e a TCL referentes ao ano de 2025.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou proprietário de imóvel no município do Rio de Janeiro que seja contribuinte do IPTU e/ou da TCL. Para acessar o serviço e emitir a guia, é necessário ter o número da inscrição imobiliária do imóvel.

O que este serviço não cobre

Este serviço não emite:

• Guia de cobrança para imóveis que se enquadram nas isenções de IPTU por valor venal (residencial até R$ 81.659,00; não residencial até R$ 35.635,00; não edificado até R$ 54.935,00),

• Isenção de TCL para imóveis residenciais com valor venal inferior a R$ 81.659,00 ou para imóveis onde a soma de IPTU e TCL não exceda 30 UFIR (R$ 136,00).

Nestes casos, o demonstrativo do lançamento pode ser acessado no serviço "IPTU – Notificação de Lançamento".

  • LEI 691/84 DE 24/12/1984
  • LEI 6.615/2019 DE 19/06/2019
  • LEI 6.250/2017 DE 28/09/2017
  • LEI 7000/21 DE 23/07/2021
  • DECRETO 48.371/2021
  • DECRETO 48.895/2021
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.