O que é?
Fiscalização de perturbação do sossego, a fim de combater barulhos acima do permitido constantes em bares, boates e templos religiosos.Prazo esperado
7 diasVeja serviços relacionados em:
Portal 1746
Para solicitações on-line:
• Clique no botão “Acessar o serviço”.Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento.Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746: Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
• VAN 1746 Na pistaPara consultar multas/notificação de perturbação do sossego:
• Para consultar uma multa, acesse aqui.
• As multas são de R$500,00 para pessoas físicas e de R$5.000,00 para pessoas jurídicas para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada em caso de reincidência;
• O prazo é de 30 dias corridos a partir da notificação;
• Para imprimir o DARM para pagamento, clique aqui.Caso deseje apresentar defesa:
• Apresentar até a data limite para o pagamento (até 30 dias, data da notificação), por escrito e dirigido à Comissão de Revisão e Julgamento, através de formulário próprio disponível no setor do Protocolo Geral da Sede da GM-RIO (Avenida Pedro II, 111 - São Cristóvão), das 09h às 16h em dias úteis.
• O processo de defesa suspenderá a exigibilidade da multa até o julgamento pela Comissão da Revisão e Julgamento e deve conter a qualificação do recorrente e os motivos de fato e de direito em que se fundamentam;
• O Protocolo Geral da GM-RIO fornecerá o número de Processo Administrativo para sua defesa para acompanhamento do recorrente que poderá consultar através do Portal SEI, pessoalmente, via postal ou telegrama, sem prejuízo das publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.Caso o processo de defesa seja indeferido:
• O prazo para efetuar o pagamento da multa é de 30 dias corridos;
• O resultado do processo estará disponível para consulta no Portal SEI;
• A decisão da Comissão de Revisão e Julgamento encerra a instância Administrativa.
O que é:
Este serviço realiza a fiscalização de casos de perturbação do sossego no município do Rio de Janeiro. Ele atua quando há barulho constante acima do limite permitido pela legislação, causando incômodos à população.
A fiscalização abrange diversas fontes de ruído, como templos de quaisquer cultos religiosos, bares e boates, restaurantes com música ou danceteria, clubes e sinaleiras de garagem.
Para que serve:
O objetivo principal é combater de forma eficaz a perturbação do sossego, garantindo que os níveis de ruído estejam dentro dos limites legais. Isso contribui para o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, reduzindo os incômodos causados por barulhos excessivos.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que esteja sendo incomodado por barulho excessivo ou que presencie situações de perturbação do sossego pode solicitar este serviço.
O que este serviço não cobre
• Obras que necessitam de licenciamento ambiental, atividades comerciais/industriais passíveis de licenciamento ambiental, ou instalações passíveis de licenciamento pela Gerência de Engenharia Mecânica da RIOLUZ, como por exemplos geradores, exaustores, industrias, obras de construção de prédios… (para estes, escolha "Fiscalização de Poluição Sonora" da Secretaria Municipal de Meio Ambiente).
• Vendedores ambulantes (neste caso, use a opção "Comércio Ambulante", para a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização, da Secretaria Municipal da Fazenda).
• População em situação de rua (neste caso use a opção "Acolhimento a população de rua", para a Secretaria Municipal de Assistente Social).
• Ruídos de trânsito (sons produzidos do próprio veículos, motores, buzinas, alarmes, etc.).
• Obras emergenciais em logradouros públicos (CEDAE, CEG, Light, asfalto liso, etc.).
• Bailes Funk (Neste caso, ligue 190 - Polícia Militar).
• Casos previstos na Lei Nº 3.268, de 29 de Agosto de 2001, Art 9°, em que há permissão de emissão de ruídos e sons emitidos, rodas de samba (fiscalização e autorização da Secretaria Municipal da Cultura).
• Eventos autorizados pela Prefeitura, como feiras, festas, manifestações culturais, neste caso, use a opção fiscalização de eventos autorizados pela Subprefeitura da área.
- Lei Municipal nº 3.268/2001
- Lei Municipal nº 6.179/2017
- Lei Federal nº 13.022/2014
- Decreto nº 51.136/2022
- Decreto nº 43.372/2017
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

